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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2023 · pág. 91

DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Iguatu/CE _ de _ de __.


Declarante Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:81E6FE49

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

CÃMARA MUNICIPAL LEI Nº. 1.824 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE CAPÍTULO I DA EXTINÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 1º. Ficam extintos todos os cargos em Comissão criados na Lei Municipal nº 01/99 e seguintes, a partir da publicação da presente Lei.

CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 2º. Essa Lei Municipal cria os seguintes cargos em Comissão, para fins de adequação da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal à legislação contemporânea da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais ordenamentos jurídicos e técnicos vigentes, dentro dos parâmetros orçamentários disponíveis:

QTD. CARGO VALOR BRUTO DA REMUNERAÇÃO 01 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA R$4.000,00 01 PROCURADOR JURÍDICO R$5.622,03 01 CONTROLADOR R$5.622,03 01 TESOUREIRO R$3.000,00 02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO – PREGOEIRO / PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES COMUNS PRESENCIAIS OU ELETRONICAS R$2.604,00 01 OUVIDOR R$1.800,00 01 CHEFIA DE SECRETARIA R$1.302,00 01 CHEFIA DE CONTABILIDADE R$1.302,00 02 ASSESSOR PARLAMENTAR R$1.302,00 02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO – APOIO R$1.302,00 01 CHEFIA DE PESSOAL R$1.302,00 01 ASSESSOR DE IMPRENSA R$1.302,00

Art. 3º. Portaria complementar determinará as atribuições dos cargos criados através da presente Lei, cujos cargos possuem livre nomeação e exoneração, por constituírem a natureza da confiança, chefia, direção ou assessoramento, conforme prenota a Carta Constitucional. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Municipal correrão em conta das dotações próprias do orçamento dessa Câmara Municipal. Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de fevereiro de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5308617D

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária da Educação de Irauçuba/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Equipe de Pregão cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para Aquisição de material didático para alunos, professores e realização de processo formativo para professores, gestores (diretores e coordenadores), e técnicos da Secretaria de Educação do Ensino Fundamental, de responsabilidade da Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.01.24.01, vem homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos.