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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2023 · pág. 95

DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

ALTERA A LEI MUNICIPAL 848/2019 PARA REESTRUTURAR O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei reestrutura o quadro de cargos em comissão da Secretaria de Educação do município de Nova Olinda-CE para atender demandas do ensino básico, em decorrência da implementação do ensino em tempo integral para as séries do 9º ano, conforme determinação do MEC, bem como altera a remuneração e opera a extinção de cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo no âmbito da Secretaria de Educação, cujas atribuições estão discriminadas nos ANEXOS III da presente lei: I – Nutricionista do Âmbito Educacional. §1º. Fica autorizada a contratação de profissional para o exercício do cargo a que alude o inciso I do Caput, mediante seleção pública, a ser promovida pela Secretaria de Educação, até a realização de concurso público para o preenchimento do referido cargo.

Art. 3º. O art. 57 da Lei Municipal 848/2019, de 01 de novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 57. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA tem a seguinte composição: § 1º Na Secretaria de Educação.
I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: Secretário Municipal;
Secretário Adjunto; Coordenador de Gestão; Coordenador de Gestão em Educação – Tempo integral; Coordenador Técnico; Diretor de Almoxarifado; Diretor de Merenda Escolar; Coordenador do Transporte Escolar; Diretor Escolar A; Diretor Escolar Tempo Integral A; Coordenador Pedagógico A; Coordenador Pedagógico Tempo Integral A; Diretor Escolar B; Coordenador Pedagógico B; Diretor Escolar C; Coordenador Pedagógico C; Supervisor Escolar; Secretário Escolar; Assessor Pedagógico; Assessor Pedagógico Tempo Integral; Coordenador de projetos artísticos e culturais; II - Dos cargos efetivos: Professores 20hs; Professor 40hs; Agente administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais. Vigia; Motorista; Nutricionista do Âmbito Educacional; § 2 º Na Rádio Educativa de Nova Olinda; I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: Diretor Geral de Radiodifusão; Diretor Administrativo de Radiodifusão; Diretor de Plano de Mídia de Radiodifusão; Assistente de Produção de Programas. ”

Art. 4º. Fica extinto o cargo de Diretor do Nasf, anteriormente previsto na alínea “ f )”, inciso I, do art. 58 da Lei Municipal 848/2019, de 01 de novembro de 2019, cujo artigo passa a ter a seguinte redação: “Art. 58 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE tem a seguinte composição:
§1º Na Secretaria Municipal de Saúde: I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: Secretário Municipal; Secretário Municipal Adjunto; Coordenador de Atenção Básica; Diretor de ESF; Diretor de Saúde Bucal; Coordenador de Média e Alta Complexidade; Diretor do CEO; Diretor do Setor de Epidemiologia; Diretor do Setor de Imunização; Diretor da Vigilância Sanitária e do Trabalhador;