DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
Diretor de Endemias;
Coordenador de CAF;
Coordenador de Gestão;
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio;
Ouvidor;
II - Dos cargos de provimento efetivo:
Médico - ESF;
Enfermeiro - ESF;
Dentista - ESF;
Dentista - CEO;
Médico Psiquiatra;
Médico Gineco-Obstetra;
Educador Físico;
Nutricionista;
Zootecnista;
Psicólogo;
Fonoaudiólogo;
Assistente Social
Agente Comunitário de Saúde;
Técnico de Enfermagem;
Atendente de Consultório Dentário;
Agente de Endemias;
Agente Administrativo;
Auxiliar de serviços gerais;
Técnico em Radiologia;
Vigia;
Motorista;
§2º No Hospital de Pequeno Porte Ana Alencar Alves: I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: Diretor Clínico do Hospital; Diretor Administrativo do Hospital; Diretor de Enfermagem do Hospital; II - Dos cargos de provimento efetivo. Médico Plantonista; Médico Auditor; Enfermeiro Plantonista; Psicólogo; Técnico de Enfermagem; Atendente; Agente Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais; Vigia; Motorista;
§3º Na Clínica de Fisioterapia: I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: Diretor da Clínica de Fisioterapia; II - Dos cargos de provimento efetivo: Fisioterapeuta. Agente Administrativo; Auxiliar de serviços gerais.”
Art. 5º. O art. 69 da Lei 848/2019, passa a ter a seguinte redação, acrescido dos incisos VIII a XII: “Art. 69. Ficam criados seguintes cargos comissionados, cujas atribuições estão discriminadas no ANEXO I da presente lei: I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - Coordenador de Gestão em Educação Tempo Integral; IX - Diretor Escolar em Tempo Integral A; X - Coordenador Pedagógico em Tempo Integral A; XI - Assessor Pedagógico em Tempo Integral; XII - Coordenador De Projetos Artísticos Culturais.”
Art. 6º. Fica alterado o subsídio dos seguintes cargos em comissão, no âmbito da Secretaria de Saúde: I – Coordenador de Atenção Básica, subsídio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos); II – Diretor de Saúde Bucal, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); III - Diretor de Clínica de Fisioterapia, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); IV - Diretor Administrativo do Hospital, subsídio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos); V - Diretor de Enfermagem do Hospital, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos);