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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2023 · pág. 96

DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96

Diretor de Endemias; Coordenador de CAF; Coordenador de Gestão; Diretor de Almoxarifado e Patrimônio; Ouvidor; II - Dos cargos de provimento efetivo: Médico - ESF; Enfermeiro - ESF; Dentista - ESF; Dentista - CEO; Médico Psiquiatra; Médico Gineco-Obstetra;
Educador Físico; Nutricionista; Zootecnista; Psicólogo; Fonoaudiólogo; Assistente Social Agente Comunitário de Saúde; Técnico de Enfermagem; Atendente de Consultório Dentário; Agente de Endemias; Agente Administrativo; Auxiliar de serviços gerais; Técnico em Radiologia; Vigia; Motorista;

§2º No Hospital de Pequeno Porte Ana Alencar Alves: I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: Diretor Clínico do Hospital; Diretor Administrativo do Hospital; Diretor de Enfermagem do Hospital; II - Dos cargos de provimento efetivo. Médico Plantonista; Médico Auditor; Enfermeiro Plantonista; Psicólogo; Técnico de Enfermagem; Atendente; Agente Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais; Vigia; Motorista;

§3º Na Clínica de Fisioterapia: I - Dos cargos comissionados e agentes políticos: Diretor da Clínica de Fisioterapia; II - Dos cargos de provimento efetivo: Fisioterapeuta. Agente Administrativo; Auxiliar de serviços gerais.”

Art. 5º. O art. 69 da Lei 848/2019, passa a ter a seguinte redação, acrescido dos incisos VIII a XII: “Art. 69. Ficam criados seguintes cargos comissionados, cujas atribuições estão discriminadas no ANEXO I da presente lei: I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - Coordenador de Gestão em Educação Tempo Integral; IX - Diretor Escolar em Tempo Integral A; X - Coordenador Pedagógico em Tempo Integral A; XI - Assessor Pedagógico em Tempo Integral; XII - Coordenador De Projetos Artísticos Culturais.”

Art. 6º. Fica alterado o subsídio dos seguintes cargos em comissão, no âmbito da Secretaria de Saúde: I – Coordenador de Atenção Básica, subsídio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos); II – Diretor de Saúde Bucal, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); III - Diretor de Clínica de Fisioterapia, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); IV - Diretor Administrativo do Hospital, subsídio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos); V - Diretor de Enfermagem do Hospital, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos);