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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/03/2023 · pág. 97

DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

VI - Diretor do Setor de Epidemiologia, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); VII – Diretor do Setor de Imunização, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos); VIII - Diretor de Vigilância Sanitária e do Trabalhador, subsídio: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos).

Art. 7º. A Lei 848/2019, de 01 de Novembro de 2019, passará a vigorar acrescida do art. 75-A, com a seguinte redação: “Art. 75-A. Os servidores públicos efetivos nomeados para cargos em comissão, poderão optar pelo valor do subsídio do respectivo cargo comissionado em lugar da remuneração do cargo efetivo. Parágrafo único. Nas hipóteses de ausência de previsão do valor de gratificação para o exercício de cargo em comissão pelo servidor efetivo, será este remunerado com o valor previsto para o subsídio do respectivo cargo comissionado que ocupar. ”

Art. 8. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações constantes do orçamento vigente. Parágrafo Único. As despesas das quais não constam dotações específicas no orçamento serão criadas mediante a abertura de crédito adicional especial por lei específica.

Art. 9. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE MARÇO DE 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI Nº 944/2023 QUE ACRESCENTA AO ANEXO I DA LEI Nº 848/2019 OS SEGUINTES CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

O QUADRO DE DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DENOMINAÇÃO QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PASSARÁ A VIGORAR ACRESCIDO DOS SEGUINTES CARGOS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA CARGO QUANT SUBSÍDIO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$) ATRIBUIÇÕES DO CARGO Coordenador de Gestão em Educação Tempo Integral 02 1.900,00

Coordenar a execução o das ações relacionadas às áreas administrativas, organizativas, bem como secretariar atribuições em tempo integral da sua respectiva secretaria. Diretor Escolar em Tempo Integral A 04 2.700,00

Coordenar, orientar e dirigir toda a gestão da Escola de Referência A, que funcione em tempo integral, sendo responsável pela elaboração das diretrizes educacionais a fim de garantir o pleno funcionamento da escola. Coordenador Pedagógico em Tempo Integral A 04 2.500,00

Direcionar, articular e coordenar o trabalho pedagógico da escola de referência A, que funcione em tempo integral, elaborando, organizando e participando de planejamentos e estudos dirigidos dentro de períodos razoáveis. Assessor Pedagógico em Tempo Integral 03 2.700,00

Acompanhar, promover e executar projetos e ações que contribuam e incentivem a qualidade da educação pública municipal, bem como ministrar formação continuada junto aos professores da rede municipal, baseado em índices levantados pelos mesmos, mensalmente. Coordenador De Projetos Artísticos Culturais 01 2.100,00

Promover a arte em todas as suas linguagens e formas de manifestação, planejar, fomentar, produzir, organizar e coordenar as atividades artístico-culturais: artes visuais, cinema, música, teatro e arte-educação, promover ação interdisciplinar, interdepartamental e interinstitucional para melhor desenvolver suas atividades e alcançar seus objetivos, estimular o resgate, a preservação e a difusão das diversas manifestações artísticas da cultura local e regional; formar público crítico e capacitar recursos humanos através da realização sistemática de projetos de arte e de arte-educação, administrar o espaço do Centro de Eventos Ariovaldo Sampaio e outros que venham a ser criados para fins artísticos, executar outras atividades inerentes ao setor ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente, planejar, organizar, coordenar e realizar Projetos Culturais que fomentem a cultura local.

O QUADRO DO ANEXO I DE DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, DA LEI 848/2019: DENOMINAÇÃO QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS, PASSARÁ A VIGORAR DA SEGUINTES FORMA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO QUANT SUBSÍDIO (R$) GRATIFICAÇÃO (R$) ATRIBUIÇÕES DO CARGO Secretário Municipal 01 3.500,00 - Vide Art. 34 Secretário Municipal Adjunto 01 1.500,00 500,00 As mesmas atribuições do secretário em sua ausência e impedimentos. Coordenador de Atenção Básica 01 2.500,00 500,00 Atuar como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma relação horizontal, contínua e integrada com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral; Articular, também com as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais; Incorporar ferramentas e dispositivos de gestão do cuidado, tais como: gestão das listas de espera (encaminhamentos para consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em rede, protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado, discussão e análise de casos traçadores, eventos sentinela e incidentes críticos, dentre outros. Diretor de ESF 01 1.302,00 500,00 Coordenar o Programa Saúde da Família; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do Programa Saúde da Família; Elaborar o plano de implantação/expansão implementação da Estratégia Saúde da Família no Município; Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins; Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da atenção básica em saúde,