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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2023 · pág. 38

DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Tiago Freitas da Silva.

Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba

(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P1 (413586.00 m E / 9585166.00 m S) e, quanto às confrontações, descreveu o OESTE (FRENTE) possuindo 9,15m, QUANDO O CORRETO É OESTE (FRENTE) 8,15m. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C38776C0

GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 153 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

REPUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial dos Munícipios de 27 de dezembro de 2022)

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, SN, FUNASA nº 33, Bairro do Cruzeiro, Município de lrauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao Sr. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00;

CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;

CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna;

CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área total de 65,31 m², área construída de 41,92 m², de propriedade do Sr. Antônio Teixeira de Sousa, inscrito no CPF sob o n° 625.464.908-00, e que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Medindo 3,70 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S), limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,70 metros, do vértice P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585146.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585146.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à doação à família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba

(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU vértice P3 (413586.00 m E / 958546.00 m S), QUANDO O CORRETO É vértice P3 (413604.00 m E / 9585143.00 m S).
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A8B3DED0

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007, DE 06 DE MARÇO DE 2023 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc; CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de Irauçuba; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba); CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto Municipal nº 135 de 22 de novembro de 2022; COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando a candidata relacionada no anexo único, devidamente aprovada no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis compareça ao Departamento de Recursos Humanos, situado à Rua Walmar Braga, nº 1.299, Centro, de posse da documentação exigida no Capítulo XIII itens 9 e 9.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2022, estando submetida a inspeção médica conforme os itens mencionados anteriormente.