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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2023 · pág. 55

DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover atualização da carga horária e salário base das categorias abaixo relacionadas nos termos a seguir:

CATEGORIA CARGA HORÁRIA MENSAL REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) Inspetor de Vigilância Sanitária 40 horas 2.604,00 Digitador 40 horas 1.731,66

Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024. Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 03 DE MARÇO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:27BA7312

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.756/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.756/2023

DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR CATEGORIA "D" DO MUNICIPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes do cargo de Motorista de Transporte Escolar cat. "D" da Prefeitura Municipal, envolvidos no transporte de alunos do Município, no percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) dos seus respectivos salários base.

§1º O Percentual de Insalubridade constante no Caput do artigo será pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo.

§2º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento.

§3º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção do adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração.

Art. 2º Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários beneficiados com o adicional de insalubridade, a condição de trabalhador em situação insalubre, informando o grau da insalubridade conforme o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 03 DE MARÇO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:4948ACD4

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.757/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.757/2023

DEFINE PISO SALARIAL DE MOTORISTAS CATEGORIA “D” DO QUADRO EFETIVO DO MUNICIPIO VINCULADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E A SUA RESPECTIVA CARGA HORÁRIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica definido como piso salarial de MOTORISTAS – CATEGORIA D do quadro efetivo do município, vinculados ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, o valor monetário correspondente a R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) para uma jornada diária de 8 (oito) horas, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2024.

Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 03 DE MARÇO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:63B0A7D4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 344/GP/2023

PORTARIA NO 344/GP/2023

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.