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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2023 · pág. 72

DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

Avenida Perimetral Sul, S/N, Centro, Nova Olinda-CE. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias normais de expediente, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou através do telefone (88) 3546-1685.

Nova Olinda, 03 de março de 2023.

SAMARA PEREIRA DE LUCENA -
Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:B8646F22

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 031/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009;

CONSIDERANDO o Ofício nº 158/2023, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Dr. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, autorizando a requisição da Sra. ILANNA BERNARDES DA SILVA, servidora pública deste município, ocupante do cargo de agente administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, pelo período compreendido entre 06/03/2023 e 06/03/2024, a cessão da Servidora Pública municipal ILANNA BERNARDES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 041.100.233-35, para prestar serviço à Justiça Eleitoral do Ceará, junto ao Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, sediada em Nova Olinda, autorizada sua requisição pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme Ofício nº 158/2023.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE MARÇO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:2E863EAC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.

GIORDANNA BRAGA SILVA MANO, Prefeita Municipal de Nova Russas/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que cabe ao Município definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este decreto dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Russas, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º. Os órgãos e entidades contratantes deverão observar as normas gerais previstas na legislação federal e as normas específicas deste decreto para a realização de licitação e a formalização e execução de contratos.

§ 2º. O Poder Legislativo Municipal poderá utilizar deste Decreto.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS GERAIS Seção I Das Competências das Autoridades Máximas dos Órgãos e Entidades

Art. 2º. Compete aos Secretários Municipais aprovar o plano de contratações anual, bem como autorizar licitações, contratações diretas e a utilização de procedimentos auxiliares nas licitações e contratações, no âmbito dos respectivos órgãos.

§ 1º. Na administração indireta, a competência de que trata o "caput" deste artigo incumbe aos dirigentes das respectivas entidades.

§ 2º. Salvo na hipótese de lei ou regulamento especial prever o contrário, compete, ainda, às autoridades referidas no "caput" e no § 1º deste artigo:

I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos; II - aprovar minutas de editais; III - designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação; IV - designar equipe de apoio; V - anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas; VI - aplicar penalidades a licitantes e a contratados; VII - decidir recursos administrativos; VIII - decidir sobre a realização de licitação na forma presencial e sobre a antecipação da fase de habilitação prevista no artigo 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; IX - assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente admitido; X - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais; XI - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação; XII - autorizar alterações contratuais; XIII - autorizar repactuações contratuais.

§ 3º. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas a autoridade ou órgão subordinado, excetuadas as seguintes hipóteses:

I - aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; II - realização de licitação na forma presencial e a antecipação da fase de habilitação; III - contratação emergencial, caso em que, se a autoridade prevista no “caput” deste artigo não autorizar a contratação, deverá ratificá-la em até 5 (cinco) dias; IV - definição das situações excepcionais de que trata o artigo 22, §§ 3º e 4º, deste decreto.

§ 4º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria poderá estabelecer, por portaria, a centralização de compras e contratações de serviços comuns aos órgãos municipais, sem prejuízo da alocação do objeto no plano de contratação anual da unidade.

§ 5º. No caso do § 4º deste artigo, os demais órgãos municipais não poderão promover licitações para o mesmo objeto com características semelhantes, salvo em situações excepcionais, devidamente