DOMCE 07/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3160
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Art. 10. A presente comissão deverá proceder a avaliação da situação socioeconômica e a necessidade do solicitante, considerando a ficha socioeconômica, a situação fática, e caso necessário laudo específico de assistente social designado.
Parágrafo Único. Em caso de dúvidas quanto a condição de fragilidade social ou econômica do Interessado, poderá ser designado assistente social para apresentar laudo específico com fim de atestar a condição de fragilidade social ou econômica do Interessado.
Art. 11. A Secretaria de Assistência Social está autorizada a conceder os benefícios solicitados nos termos desta Lei, em que a concessão será de até 100% (cem por cento) do solicitado, de acordo com o grau de carência do beneficiário e diante do laudo estabelecido pela Comissão Permanente.
Parágrafo Único. Os Benefícios Eventuais de que tratam esta Lei serão pagos diretamente à pessoa beneficiária, mediante empenho e liquidação da despesa, a qual está condicionada à apresentação de documento idôneo, e de prévia autorização para a sua realização por parte da Secretaria de Assistência Social.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:4D98F633
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 087/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 087/2023-GAPRE.
Dispõe sobre o gozo de férias de servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,
CONSIDERANDO que o direito a férias é garantido no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e disciplinado no artigo 74 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,
CONSIDERANDO que restaram avaliados o implemento do período aquisitivo e a conveniência da concessão de férias ao servidor GILMÁZIO ALEXANDRE DA SILVA, matricula nº 908, ocupante do cargo de Agente Administrativo, no período compreendido entre 31/03/2023 e 28/04/2023,
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias ao servidor público municipal GILMÁZIO ALEXANDRE DA SILVA, matricula nº 908, ocupante do cargo de Agente Administrativo, no período compreendido entre 31/03/2023 e 28/04/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 31/03/2023.
Quixelô/CE, 15 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:CFCEF0B6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 090/2023-GAPRE.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 08/02/2023 a 15/02/2023, formulado pela servidora pública JOYCIANA FERREIRA DE ARAÚJO (Matrícula nº 1961), ocupante do cargo público de Odontóloga, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora JOYCIANA FERREIRA DE ARAÚJO (Matrícula nº 1961), ocupante do cargo público de Odontóloga, licença por motivo de doença em pessoa da família no período de 08/02/2023 a 15/02/2023, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 08/02/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:D161F1B6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 085/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 085/2023-GAPRE.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 28/01/2023 a 15/02/2023, formulado pela servidora pública MARIA ALINE BARBOSA DA SILVA (Matrícula nº 1273), ocupante do cargo público de Atendente de Consultório Médico e Dentário, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA ALINE BARBOSA DA SILVA (Matrícula nº 1273), ocupante do cargo público de Atendente de Consultório Médico e Dentário, licença por motivo de doença em