Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/03/2023 · pág. 58

DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

ALTERA DECRETO 118 DE 24 DE JUNHO DE 2021, QUE INSTITUI COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,

CONSIDERANDO o serviço de iluminação pública, atingir quase a totalidade da população do município;

CONSIDERANDO ser um serviço bastante demandado pela população e Líderes classistas e comunitários;

CONSIDERANDO a necessidade de eficiência na aplicação dos recursos para esta política pública, sendo estes recursos insuficientes para atender a elevada demanda;

CONSIDERANDO a importância da democratização na tomada de decisões e orientação de políticas públicas.

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituído o COMITÊ de acompanhamento dos serviços de iluminação pública do Município de Irauçuba, de caráter consultivo e deliberativo.

Art. 2º- A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos seguintes membros:

COORDENADOR: Geize Mesquita Maia Mota (Ouvidora Geral do Município). MEMBRO: Marcos Thiago Ferreira da Silva (Secretário da Infraestrutura). MEMBRO: Raimundo Renato Julião (Presidente da FAI) MEMBRO: Rogério Barbosa Mesquita (Presidente da Câmara) MEMBRO: Francisco Xavier Asevedo Mesquita (Vereador) MEMBRO: Antonio Azevedo de Melo (Vereador) MEMBRO: João Batista Sousa Silva (Vereador) MEMBRO: Carlos Felipe de Sousa Fernandes (Vereador) MEMBRO: Abelhardo Araújo Alcântara (Vereador) MEMBRO: Tânia Maria Fontenelle Alves (Vereadora) MEMBRO: Valmir Mota Rafael (Vereador)

Art. 3º- A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Ouvidoria Municipal.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A173DFF1

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 11 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir um imóvel para a construção de casas para doação a famílias carentes do município de Irauçuba, nos termos do programa morar melhor.

CONSIDERANDO o Decreto de nº 10/2023, de 01 de fevereiro de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel, referente a um terreno, de propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-ME, localizado no lugar denominado “LAGOA DAS PEDRAS”, situado no bairro Nossa Senhora de Fátima, sede do Município de Irauçuba. CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.821, de 06 de fevereiro de 2023, que autoriza, em seu artigo 1º, o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, inscrito na matrícula cartorária nº 720, referente a um terreno, de propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-ME , localizado no lugar denominado “LAGOA DAS PEDRAS”, situado no bairro Nossa Senhora de Fátima, sede do Município de Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão. DECRETA: Art. 1º- Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme valor avaliado e ratificado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis deste Município, imóvel referente a um terreno, inscrito na matrícula cartorária sob o nº: 720 , com área total de 5.687,1649 m², localizado no lugar denominado “LAGOA DAS PEDRAS”, situado no bairro Nossa Senhora de Fátima, sede do Município de Irauçuba, com frente para a estrada que vai para a Localidade de São José, de propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-ME, com as seguintes limitações: LESTE (FRENTE): Medindo 224,00 metros, coordenadas P05: 411567.0600/9586488.8700, extremando com a área 04 da matrícula 196, hoje área da matrícula 715 de propriedade da JH Construções LTDA-ME, estrada para a localidade São José; SUL (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, coordenadas P01: 411699.2800/9586308.0600, extremando com a área 03 da matrícula 196, hoje da matricula 714 de propriedade da JH Construções LTDA- ME; OESTE (FUNDOS): Com dois seguimentos: O primeiro seguimento medindo 195,89 metros, com coordenadas P02: 411679.1000/9586293.3100, extremando com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida e o segundo seguimento medindo 28,78 metros, com coordenadas P03: 411563.4700/9586451.4200, extremando com a propriedade do senhor Raimundo Dias de Almeida; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 31,21 metros, coordenadas P04: 411541.8700/9586470.4500, extremando com a área 10 da matrícula 196, hoje área da matrícula 721 de propriedade da JH Construções LTDA-ME.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto a construção de casas para doação a famílias carentes do município de Irauçuba, nos termos do programa morar melhor. Art. 3º- Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1BFC2C47

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 13 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023