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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/03/2023 · pág. 59

DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO, em especial, o princípio da eficiência, que tem o objetivo de substituir a Administração Pública Burocrática pela Administração Pública Gerencial, que está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que prevê a não interrupção da atividade administrativa, já que se trata de atividades escolhidas e qualificadas pelo legislador Constitucional e infraconstitucional como sendo de essencialidades ímpares à população; CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua;

DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente das 07:30 horas às 12 horas, ficando o horário de 13:30 horas às 17 horas somente para trabalho interno, nas repartições públicas que compõem a Administração Direta Municipal que prestam serviços de cunho administrativo, fundamentais para que o Município de Irauçuba funcione de forma sistematizada, sendo estas a Secretaria Municipal de Finanças, a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento e Controladoria Geral do Município. Art. 2º. Fica estabelecido que o horário de expediente das 07:30min às 12:00 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, nas repartições públicas que compõem a Administração Direta e Indireta Municipal e que prestam serviços caracterizados como de interesse público de atendimento à população, sendo estas a Secretaria Municipal de Educação, o Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Inclusão e Promoção Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Recursos Hídricos, Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba – AMMAI e ao Instituto de Previdência Municipal de Irauçuba – IRAUPREV. Art.3º. Os horários de funcionamento dispostos nos artigos 1º e 2º do presente decreto não se aplicam aos órgãos e departamentos que prestam serviços considerados essenciais à população no âmbito do Município de Irauçuba. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o decreto municipal n.º 133 de 10 de novembro de 2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AFD0128D

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 14 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.

A PREFEITA DE IRAUÇUBA, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a se realizar no dia 28 de fevereiro de 2023, com o tema “Garantir e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. Art. 2º. A IX Conferência Municipal da Saúde será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde, a Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque, e presidida pela Secretária de Saúde do Município e, na hipótese de sua ausência ou eventual impedimento, por membros da comissão organizadora. Art. 3º. O regimento da IX Conferência Municipal da Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde – CMS. Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da IX Conferência Municipal da Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho Municipal de Saúde – CMS. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita de Irauçuba, Ceará
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A5D3CB3B

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 15 DE 10 FEVEREIRO DE 2023

QUALIFICA COMO OSC A ANAESP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO DE SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. DECRETA: Art. 1º. É qualificada como Entidade tipo OSC decorrente do Credenciamento nº 009/2022 a ANAESP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO DE SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Econômicos ou Lucrativos, instituída sob a natureza de associação, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, educacional e saúde, com sede com sede à Alameda Rio Negro, 1030, Escritório 206, Condomínio Stadium, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri, São Paulo, CEP: 06454-000, portadora do CNPJ nº 05.980.053/0001-30, que tem como objetivo o credenciamento para futuras e eventuais apresentações e formações de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Colaboração, na forma determinada a Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentações posteriores, junto à todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Irauçuba. Art. 2º. O presente Decreto não condiciona a contratação da entidade, tampouco assegura a formação de quaisquer associações, fomento ou colaboração, ou, ainda, direito de preferência nos processos de credenciamento porventura existentes, tendo todos os credenciados iguais condições de participação nos processos realizados. Art. 3º. A Credenciada fica autorizada à apresentar Termos de Fomento que julgar pertinentes e compatíveis com a realidade do Município de Irauçuba, e sejam sustentáveis e importantes ao desenvolvimento assistencialista, em saúde e em educação no Município. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.