DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AAF6B833
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 16 DE 10 FEVEREIRO DE 2023
QUALIFICA COMO OSC A IDESCO - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGIA E CONHECIMENTO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. DECRETA: Art. 1º. É qualificada como Entidade tipo OSC decorrente do Credenciamento nº 009/2022 a IDESCO - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGIA E CONHECIMENTO, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Econômicos ou Lucrativos, instituída sob a natureza de Organização da Sociedade Civil, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Virgilio Paes, 2960, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-465, portadora do CNPJ nº 05.980.053/0001-30, que tem como objetivo o credenciamento para futuras e eventuais apresentações e formações de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Colaboração, na forma determinada a Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentações posteriores, junto à todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Irauçuba. Art. 2º. O presente Decreto não condiciona a contratação da entidade, tampouco assegura a formação de quaisquer associações, fomento ou colaboração, ou, ainda, direito de preferência nos processos de credenciamento porventura existentes, tendo todos os credenciados iguais condições de participação nos processos realizados. Art. 3º. A Credenciada fica autorizada à apresentar Termos de Fomento que julgar pertinentes e compatíveis com a realidade do Município de Irauçuba, e sejam sustentáveis e importantes ao desenvolvimento assistencialista, em saúde e em educação no Município. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:417D48DD
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 17 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DIAS 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023, EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL E A QUARTA-FEIRA DE CINZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Economia nº 11.090 de 27 de dezembro de 2022 que divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023 para administração pública federal, direta, autarquia e fundacional; CONSIDERANDO a edição do Decreto do Estado do Ceará, sob o Nº 35.308, de 14 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que as datas em que são realizadas as comemorações alusivas ao carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas são relativas a eventos nacionais de grande importância e tradição histórica e religiosa, respectivamente, para a população; CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias dispostos nos dispositivos abaixo. DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados no âmbito do Município de Irauçuba: Ponto facultativo, o dia 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) e o dia 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira), em razão da comemoração nacional do evento cultural carnaval; Ponto facultativo até as 12:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira), em alusão a tradição religiosa da Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AEAE7338
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 721 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público de nº 001/2022 efetuada pelo Decreto Municipal nº 135, de 22 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. IGOR ESTEVÃO DA COSTA, para ocupar em caráter efetivo o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais e lotação inicial na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 507 de 09 de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba).