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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/03/2023 · pág. 69

DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

Pública Municipal direta, autárquica e fundacional da Prefeitura Municipal de Irauçuba”.

RESOLVE:

Art. 1º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, para exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos casos doSr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de licitações, os membros poderão assistir ao Agente de Contratação – PREGOEIRO, Sr. FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR na condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta em um mesmo processo licitatório. Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se servirá da presente Comissão. Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução dos processos licitatórios: I – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES II –MADALENA BARBOSA FERREIRA

Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do processo licitatório pertinente. Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação - Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.

Art. 2º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr. FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, para exercer a função de Agente de Contratação como PREGOEIRO. Nos casos doSr. FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de licitações, os membros poderão assistir ao Agente de Contratação – PREGOEIRO, Sr. JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA na condução dos processos licitatórios, sendo vedada a atuação conjunta em um mesmo processo licitatório. Parágrafo 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se servirá da presente Comissão. Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução dos processos licitatórios: I – MARIA RAQUEL BARROS BRAGA II –MARIA RISONEIDE DE LIMA Parágrafo 3º: A Comissão será designada pela autoridade competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do processo licitatório pertinente. Parágrafo 4º: Nos Pregões Presenciais, os Agentes de Contratação - Pregoeiros para essa função poderão realizar as sessões públicas de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.

Art. 3º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, para exercer a função de Agente de Contratação – Licitações e Dispensas Eletrônicas (Concorrência e Dispensa), e oSr.JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITAcomo suplente, nos casos doSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de Dispensa de Licitação e Concorrência Pública Eletrônicos. Parágrafo 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função poderão realizar as Dispensas Eletrônicas de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações. Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública Eletrônica, na condução dos processos licitatórios: I – MADALENA BARBOSA FERREIRA - APOIO II –MARIA RISONEIDE DE LIMA - APOIO III – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES - SUPLENTE

Art. 4º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar oSr.JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, para exercer a função de Agente de Contratação – Licitações e Dispensas Presenciais e oSr.FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES SILVA JUNIORcomo suplente, nos casos doSr.JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de Dispensa de Licitação presencial, Concorrência Pública presencial. Parágrafo 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função poderão realizar as Dispensas de Licitação presenciais de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações. Parágrafo 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliarão o Agente de Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública Presencial, na condução dos processos licitatórios: I – MADALENA BARBOSA FERREIRA - APOIO II –MARIA RISONEIDE DE LIMA - APOIO III – MARIA ESTER MOTA RODRIGUES - SUPLENTE

Art. 5º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.MARIA RAQUEL BARROS BRAGA e a Sra. MARIA ESTER MOTA RODRIGUES, para exercer a função de Assessora de Apoio Administrativo II com a realização de todos os Credenciamentos Presenciais e Agricultura Familiar, com a finalidade de conduzir os procedimentos de Credenciamentos, conforme regulamento normativo Municipal do artigo 79. Parágrafo 1º:Os Agentes nomeados para essa função poderão realizar os Credenciamentos de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações. Parágrafo 2º: A Agente de Contratação será designada pela autoridade competente, no momento da Elaboração do Termo de Referência do processo licitatório pertinente.

Art. 6º As demais modalidades de licitação não prestigiadas na presente portaria serão objeto de portarias específicas.

Art. 7º O Agente de Contratação e/ou Assessor de Apoio Administrativo II designados nos termos desta portaria deverão, ainda, observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Executivo Municipal e Controladoria Municipal, e que serão recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 8º -A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costumes, revogando-se as disposições em contrário, e convalidando-se os atos praticados sob a égide da mesma, até a presente data. Parágrafo primeiro: As Portarias GAB/PMI 01 e 02, ambas de 02 de janeiro de 2023, permanecem válidas para as licitações realizadas no âmbito da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvado o prazo de transição para escolha provisionada no artigo 191, conforme Regulamento de Transição Municipal a ser instituído por meio de Decreto da Chefe do Poder Executivo, sem prejuízos da prática em vigor.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0FD00124