DOMCE 08/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3161
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PAULO JOSÉ ALVES COUTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação de ensino fundamental;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada o Centro de Educação Infantil (CEI) PAULO JOSÉ ALVES COUTINHO, localizada no Sítio Lameirão, Zona Rural, Jardim-CE, CEP 63.290-000, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:827FE22A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI REAJUSTA O SALÁRIO MÍNIMO EM ÂMBITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 037 de 23 de fevereiro de 2023.
EMENTA: reajusta o salário-base dos cargos de provimento efetivo, em comissão e temporário do Município de Jati-CE e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do ano de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei estabelece o salário-base aplicável a todos os cargos de provimento efetivo, bem como inativos e pensionistas, comissionados e temporários da Administração Direta e Indireta do Município de Jati-CE.
Art. 2º. O salário-base deste Município passa a ser de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), ficando reajustado a partir de 01 de janeiro de 2023.
§ 1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como salário-base o valor do vencimento fixado por meio de Lei Municipal.
§ 2º. O reajuste se estende a todos os vencimentos que estejam sob a égide do referido parâmetro, excetuando-se os cargos que possuem legislação regimental própria com previsão de progressão salarial ou sujeitos a piso nacional.
§ 3º. Cabe às Secretarias Municipais de Administração e de Finanças, junto ao setor contábil, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3º. As despesas decorrentes do referido reajuste serão atendidas por conta das dotações próprias e suficientes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial equivalente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, 07 de março de 2023.
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Francisco Henrique Gomes Sobreira
Código Identificador:A73AB6C9
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI REAJUSTA O PISO DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038 de 23 de fevereiro de 2023.
EMENTA: reajusta o Piso do Magistério Municipal para o ano de 2023 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do ano de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Reajusta-se o piso do Magistério do Município de Jati em 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos de base, referente à jornada de 200h/mês (duzentas horas por mês) trabalhadas.
Parágrafo único. Os professores que laborarem em carga horária inferior a 200h/mês, farão jus ao piso do magistério proporcional a sua respectiva jornada.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei serão atendidas por conta das dotações próprias e suficientes do orçamento anual.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial equivalente, caso necessário, para fazer frente a eventuais custos relativos à previsão ora estipulada não cobertos pelo orçamento disponível.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de janeiro de 2023, data em que passou a vigorar em âmbito nacional o referido piso salarial.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, 07 de março de 2023.
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Francisco Henrique Gomes Sobreira
Código Identificador:E4C706C4
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DEFERIDA AOS SERVIDORES EFETIVOS EM DESEMPENHO DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039 de 23 de fevereiro de 2023.
EMENTA: regulamenta a gratificação a ser deferida aos servidores efetivos em desempenho do cargo comissionado de Secretário Municipal e dá outras providências.