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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/03/2023 · pág. 58

DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº046 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 516,22 TOTAL 5.340,40 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/09/2018, que concedeu aposentadoria à EDMAR PINTO FILHO, matrícula nº 09221417 . FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0786430/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS FONTELES, CPF 04266587368, ocupante da função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior – MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00000418, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Professor Adjunto M – 40 horas – Lei nº 15.526, de 20/01/2014, DOE de 31/01/2014 5.864,79 Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 1.172,96 Dedicação Exclusiva de 40% - Port. 235-B/97, DOE de 30/12/1997, Lei nº 14.116, DOE de 27/05/2008 2.345,92 Vantagem Pessoal – Lei 11.847 de 28/08/1991 673,08 Gratificação de Efetivo Exercício de 1% - Art. 24º, inciso II, da Lei nº 14.116 – DOE de 27/05/2008 58,65 Incentivo Profissional de 40% - art. 28 da Lei nº 14.116 – DOE de 27/05/2008 2.345,92 TOTAL 12.461,32 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07173385/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO ROSÁRIO CAVALCANTE, CPF 47797088349, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referencia 26, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 32,5 (ajustada) horas semanais, matricula n° 40168613, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Lei n° 15.747, de 08.01.2013 868,20 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826/74 130,23 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20%- Art. 1° do Decreto n° 22077/A de, 04/08/1992 173,64 Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais – 40% - Art.25 da Lei n°11.965, de 17/06/1992 347,28 TOTAL 1.519,35 Tornando sem efeito o Ato datado de 24/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/03/2017, que concedeu aposentadoria à Maria do Rosario Cavalcante da Silva, matrícula nº 40168613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02892614/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA GOMES DE MACEDO SOUSA, CPF 17028698300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária 20 horas semanais, matrícula 07773811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 13.787/2006) 554,66 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 110,93 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 221,86 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,93 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 110,93 TOTAL 1.109,31 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 936,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 93,62 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009207 268,20 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 259,60 TOTAL 1.557,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00756907/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ MAURICIO PONTES, CPF 05603862300, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0846801X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 74,61%, a partir de 24/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2005, cujo valor é de R$ 268,18 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remune- ratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 74,61%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE