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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/03/2023 · pág. 59

DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

123 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº046 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02104695/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HUBERLANDIA DE OLIVEIRA LOBO, CPF 154.317.383-72, exercente da função de ENFERMEIRO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10304512, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 22), com efeitos financeiros da referência 23 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 2.545,55 Gratificação de Localização – 10% - Art. 19, Lei nº 12.115/1993 c/c Lei nº 11.965/1992 254,55 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 254,55 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22077/1992 509,11 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287/1994 1272,77 TOTAL 4.836,53 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00970938/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora CARMELITA CRISTINA ALVES DE PAULA, CPF nº 220.829.563-34, ocupante do cargo de Professor, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 112.100-1-5, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015) 3.473,59 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, inciso V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 871,08 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.901/2015 c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) 521,04 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único, da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 4.997,71 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 09/08/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2017. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº071521267, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.2º, incisos I, II e III, §1º, inciso I e §6º, da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 ao servidor, ANTONIO WINSTON TEIXEIRA DE VASCONCELOS, CPF nº040.938.443-72, ocupante do cargo de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0823871-5, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSEN- TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM REDUTOR DE 21%, a partir de 18/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a Março/2005, cujo valor é de R$454,48 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/12/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2014, que concedeu aposentadoria à ANTONIO WINSTON TEIXEIRA DE VASCONCELOS, matrícula nº08238715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03146369/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,a servidora, MARIA LIMA HOLANDA , CPF 20362196320, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 18002019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 14.759/2010) 336,04 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974) 50,41 TOTAL 386,45 Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01199590/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Consti-tucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora LUCIMAR DE BRITO PEREIRA, CPF 058.136.383-34, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe III, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 04720415, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2018, conforme laudo médico nº 7829856190121 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei n° 16.513/2018 combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018) 1995,65 Gratificação de Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 399,13 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei nº 16.241/2017) 84,85 TOTAL 2.479,63 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE