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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/03/2023 · pág. 65

DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº046 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023 PROVENTOS PROPORCIONAIS a 15,45%, a partir de 10/04/2015, conforme laudo médico nº 2015/007946 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Agosto/2010 a Março/2015, cujo valor é de R$ 145,12 (CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS).Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2347424/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005. a servidora, MARIA JÚLIA DA SILVA RODRIGUES, CPF 777367453-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referencia 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula n° 00065218, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (Lei n° 16.206 de 17.03.17 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.17) 457,48 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.74) 68,62 TOTAL 526,10 Para o benefício previdenciário fica a referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor interior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/11/2019, publicado no DOE de 31/01/2020, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Júlia da Silva Rodrigues, matricula n° 00065218, lotada na Secretaria de Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00948080/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, LUZIA FUJITA GOMES, CPF 09047069315, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40189319, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 13/12/1996, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 70% - PISO – Mandado de Implantação nº 001153/2003-002 666,40 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 142,80 TOTAL 809,20 Tornando sem efeito o Ato datado de 07/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2016, que concedeu aposentadoria à LUIZA FUJITA GOMES, matrícula n° 40189319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01670432/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA MARIA DA SILVA, CPF 13982621372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06972810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,84%, a partir de 09/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2007, cujo valor é de R$ 334,51 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respei- tado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 97,84%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05543969/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA VIEIRA DE CASTRO SALES, CPF 11526700344, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE II, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07775415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas – Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 12 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 356,38 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 53,46 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/2008 178,19 TOTAL 588,03 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 98076000-3 e da Lei n°12.780/97 RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 23/10/2003, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 22/03/2006, julgado pela Resolução n°0463/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor JOSÉ JAIME DUARTE, CPF 020.077.463-87, matricula n°05001315, carga horária de 30 horas semanais, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 16, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.168, item III, letra “c” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com arts. 156, §1º, item V, 157 e 43 da Lei nº9.826 de 14/05/74 e Lei n°12.386/94 e n°13.333/200, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90% no valor de R$ 340,19 (Trezentos e quarenta reais e dezenove centavos) para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n°228/2003-GAB, que ascendeu funcionalmente para ADO-17, resolve, FIXAR, a partir de 24/06/1998, seus proventos mensais conforme discrição abaixo: