DOE 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº046 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei n°12.473/1995 R$ 196,48 Progressão Horizontal de 30% - art.3º da Lei nº9.826/74 R$ 65,49 TOTAL R$ 261,97 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01562310/1998 - Viproc e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 21/11/2002, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 15/04/2003, julgado pela Resolução n° 445/2003 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA ELENA CAVALCANTE CORREIA, CPF nº 190.998.003-04, matricula n° 15224711, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 03, lotada na Secretaria da Educação, nos termos dos arts.152 item I, §2°, 156, §1°, item III, 157 e 43 da Lei n° 9.826/74, e Lei n° 12.386/94 e Lei n° 13.250/2002, art. 4º, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, no valor de R$ 185,98 (cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias n° 557/2002-GAB, 228/2003-GAB, que ascendeu funcionalmente para ADO-04, ADO-05, resolve, FIXAR, a partir de 24/06/1998, seus proventos mensais conforme discrição abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas (70%) – Lei nº 12.840/1998 89,12 Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 19,10 TOTAL 108,22 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 130,25 (cento e trinta reais e vinte e cinco centavos), com fundamento na Lei Federal nº 9.971/2000, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, consoante a Lei Estadual nº 12.701/1997, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007, resulta valor inferior ao mínimo nacional, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior a este último. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04106840/1999, RESOLVE REVER o Ato datado de 24/05/2002, publicado no Diário Oficial do Estado de 31/05/2002, julgado legal pela Resolução nº 1064/2002, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor GERSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF 497.701.173-15, matrícula nº 367419, carga horária de 30 horas semanais, ocupa o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, nível/referência 08, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual c/c o art. 156, § 1º, V e arts. 43, § 1º, 153 e 157 da Lei nº 9.826 de 1974, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias nº 95/2000 datada de 03/05/2000, publicada em Diário Oficial em 21/08/2000 e nº 02/2002, datada de 09/01/2002, publicada no Diário Oficial em 23/04/2002, que ascenderam funcionalmente o servidor do Nível/Referência 08 para 09 e da Referência 09 para 10, respectivamente, tendo como base, a partir de 08/08/2000, os proventos mensais com fundamento na Lei nº 13.028/2000, discriminados abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 13.028/2000 155,03 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826 de 1974 51,68 TOTAL 206,71 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 950942456/SPU, RESOLVE REVER o Ato datado de 04/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/03/2016, julgado legal pela Resolução nº 06551/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora MARIA DE LOURDES SANTIAGO FEITOSA, CPF 032.818.093-91, matrícula nº 08109214, carga horária de 20 horas semanais, que ocupa o cargo de CIRURGIAO DENTISTA, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, classe III, nível/referência 15, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 168, inciso III, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.172,86 (UM MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados, FIXAR, a partir de 27/01/1998, proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 12.473, de 21.07.1995 689,92 Progressão Horizontal de 35% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 241,47 TOTAL 931,39 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2022 IG Nº1215285 PROCESSO Nº11970901/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, anteriormente denominada de SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº04.367.730/0001-86, com sede na Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.810-470, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Victor Simão Bedê, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº11970901/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a renovação do Contrato nº026/2022, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos da SPS. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 23 de março de 2023 e término em 22 de março de 2024. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condi- cionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 125.652,42 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), perfazendo um valor anual de R$ 1.507.829,04 (um milhão, quinhentos e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e quatro centavos). DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho