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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/03/2023 · pág. 74

DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:D8A0B5B2

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.01-CEJ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.01-CEJ.. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DETENTORA EXCLUSIVA DA BANDA ARREIO DE OURO, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO EVENTO FESTIVODO PADROEIRO SÃO JOSÉ EM POTENGI, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, Secretaria da Cultura, Desporto e Juventude, Potengi no Estado do Ceará. Fundamento Legal: Art. 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93. Justificativa: Necessidade de realização das festividades alusivas em comemoração a festa de padroeiro do município de Potengi. Declaração de Dispensa em 02/03/2023 - MARIA EDUARDA EMÍDIO LOURENÇO. Presidente da CPL. Ratificação em 02/03/2023. CONTRATADA: BUSCAPÉ ARREIO DE OURO - ME, CNPJ sob nº 47.098.424/0001-02,no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

JOSÉ SAYMON RODRIGUES PEREIRA - Secretário da Cultura, Desporto e Juventude;

Potengi-CE, 02 de março de 2023. Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:B4E5C082

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO - TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 2023.03.06-CEJ

Extrato do Termo de Ratificação. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Nº 2023.03.06-CEJ. Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME NACIONAL “BANDA BONDE DO BRASIL” PARA APRESENTAÇÃO NAS FESTIVIDADES DO PADROEIRO SÃO JOSÉ NO MUNICÍPIO, NO DIA 18 DE MARÇO DE 2023, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI CE de interesse da Secretaria da Cultura, Desporto e Juventude, do município de Potengi, no Estado do Ceará, conforme detalhamentos constantes em anexos. Favorecida: BONDE DO BRASIL PROMOCOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, CNPJ sob nº16.809.891/0001-61, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inciso III, e na forma da Lei N.º 8.666/93 –

Potengi/CE, 07 de março de 2023.

JOSÉ SAYMON RODRIGUES PEREIRA- Secretário da Cultura, Desporto e Juventude.

Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:1639CC45

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.06-CEJ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.06-CEJ. Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA DE RENOME NACIONAL “BANDA BONDE DO BRASIL” PARA APRESENTAÇÃO NAS FESTIVIDADES DO PADROEIRO SÃO JOSÉ NO MUNICÍPIO, NO DIA 18 DE MARÇO DE 2023, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI CE, Secretaria da Cultura, Desporto e Juventude, Potengi no Estado do Ceará. Fundamento Legal: Art. 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93. Justificativa: Necessidade de realização das festividades alusivas em comemoração a festa de padroeiro do município de Potengi. Declaração de Dispensa em 07/03/2023 - MARIA EDUARDA EMÍDIO LOURENÇO. Presidente da CPL. Ratificação em 07/03/2023. CONTRATADA: BONDE DO BRASIL PROMOCOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, CNPJ sob nº16.809.891/0001-61, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

JOSÉ SAYMON RODRIGUES PEREIRA
Secretário da Cultura, Desporto e Juventude;

Potengi-CE, 07 de março de 2023. Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:42F9D8C2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 11/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 11/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUITERIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Quiterianópolis, a qual será orientada pelo, “TEMA CENTRAL: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia- Amanhã será outro dia” e os Eixos Temáticos: I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos; II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas; III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas. a realizar-se no período de 15 de Março de 2023, em Quiterianópolis- CE na forma do seu Regimento. Art. 2°- A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Quiterianópolis será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 3°- A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Quiterianópolis terá abrangência municipal e será precedida de Pré-conferências com a expectativa da realização de: 03 (três) Pré-conferências nas localidades: Santa Rita, São Francisco e Baixio. I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde do Município; e, II. Elaboração de Diretrizes para o Plano Municipal de Saúde III. Fazer análise Situacional de Saúde; III. Estruturação do Conselho Municipal de Saúde e seus Segmentos: IV. Reordenamento legal do Conselho Municipal de Saúde; § 1º As atividades de pré-conferências foram realizadas no período de 08 a 28 de fevereiro de 2023.; § 2º A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde será objeto do Plano de Saúde para o quadriênio 2023 a 2026, monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde; Art. 4°- A estrutura organizacional da 7ª Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde; Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.