DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 07 de março de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:65DDF7A0
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 013/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL COMUM DESTINADO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 22/03/2023 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://bll.org.br/, https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Maiores Informações no telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 08 de março de 2023.
TIAGO SOUZA DE MOURA Pregoeiro. Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador:EF701E71
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 07.03.001/2023
PORTARIA Nº 07.03.001/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Parecer Jurídico n° 06.03.002/2023, da Procuradoria Geral do Município, no qual recomenda Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pela servidora ROSEMARY DA SILVA LIMA, no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, admitido em 02/04/2004, sob matrícula nº 00446068, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, incorrendo falta grave, de abandono de cargo, conforme o artigo 140, incisos, II da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá), bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Março de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:508A252E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 08.03.001/2023
PORTARIA Nº 08.03.001/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 07.03.001/2023 RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo servidor ANTONIO LUIS BARBOSA DO NASCIMENTO, no cargo de Motorista, admitido em 01/09/2011 sob matrícula nº 00899211, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, inciso VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.