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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/03/2023 · pág. 80

DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:5CD74270

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1570/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 “DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA - RAIMUNDA SOUSA PEREIRA

“DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA ora em construção na área da unidade escolar da comunidade de santa Luzia, no município de Ubajara, em homenagem a RAIMUNDA SOUSA PEREIRA, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º- Fica denominada de quadra poliesportiva RAIMUNDA SOUSA PEREIRA a QUADRA DE ESPORTES ora em construção localizada em anexo da área da escola Eudes Soares Cunha, da comunidade de santa Luzia, no município de Ubajara. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2023.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito Municipal de Ubajara-CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:0DF7AABD

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1572/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 “DENOMINA ARENINHA LEI Nº 1572/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 “DENOMINA ARENINHA JOSÉ PEREIRA LIMA"

“DENOMINA ARENINHA ora em construção na comunidade de Cajueiro de Jaburuna, no município de Ubajara, em homenagem ao Cidadão JOSÉ PEREIRA LIMA, vulgo Zé Antero, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º- Fica denominada de ARENINHA JOSÉ PEREIRA LIMA, a areninha ora em construção na comunidade de Cajueiro de Jaburuna, no município de Ubajara. Art. 2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2023.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito Municipal de Ubajara-CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:09CB3740

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1573/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 “DENOMINA MERCADO PÚBLICO VALDEMAR ARISTIDES DOS SANTOS

“DENOMINA MERCADO PÚBLICO ora em construção na SEDE do município de Ubajara, em homenagem a VALDEMAR ARISTIDES DOS SANTOS, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica denominado Mercado Público VALDEMAR ARISTIDES DOS SANTOS o mercado ora em construção, localizado entre as ruas José Agapito Pereira e Juvêncio Luiz Pereira, no centro da sede do município de Ubajara. Art. 2º– A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2023.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito Municipal de Ubajara-CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:FE267283

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1574/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

“Estabelece formato para placas de identificação de prédios, bem como de logradouros públicos de maior monta tais como avenidas, praças, monumentos e obras viárias, que tenha sido oficializada por atos do Legislativo e Executivo Municipais, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º- As placas identificadoras da homenagem deverão conter, nesta ordem, as seguintes informações: a) Nome legível completo do homenageado, bem como nome vulgar, como era conhecido, como primeiro dado informado; b) Nome do Gestor à época; c) Número da Lei sancionada que oficializou a homenagem; d) Nome do autor da proposição; e e) Número da proposição com data. Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. Art. 3º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2023.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito Municipal de Ubajara-CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:654E2B23