DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:7A89AA08
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.08.1
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.08.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços, tombada sob nº 2023.03.08.1. Objeto: Contratação de serviços de construção do Açude Rosário, na localidade Sítio Rosário, no Município de Várzea Alegre - CE, conforme Convênio nº 02/2018, celebrado com o Ministério da Integração Nacional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, conforme projetos e orçamentos constantes no Edital Convocatório. Data e horário da abertura: 27 de Março de 2023, às 09h00min. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação através dos endereços eletrônicos: www.varzeaalegre.ce.gov.br e www.tce.ce.gov.br. Maiores informações: (88) 9 9839 – 7074.
Várzea Alegre/CE, 08 de Março de 2023.
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:041EB299 SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.13.02.2023 - FMAS
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, nomeado pela Portaria n° 226, de 04 de Novembro de 2022, em cumprimento da ratificação procedida pela Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, a Sra. Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 001.13.02.2023 - FMAS, conforme segue:
Objeto: Contratação de Serviços a serem prestados em consultoria e assessoria jurídica à Secretaria de Assistência Social de Várzea Alegre, acompanhando instrumentos normativos federais e estaduais que sejam de interesse da Secretaria de Assistência Social do Município Várzea Alegre – CE. Empresa: VICTOR PIERRE – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 40.495.287/0001-92. Valor Total: de R$ 26.070,00 (vinte e seis mil e setenta reais). Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e Ratificada pela Sra. Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino, Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social.
Várzea Alegre - CE, 01 de Março de 2023.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação
Publicado por:
ailson Rodrigues de Oliveira
Códio Identificador:CC526224
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO DE ALTO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art.11 da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seus artigos 10 e 11, determinam como incumbência do Estado e dos Municípios: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seus sistemas de ensino. Integrando-se as políticas e planos educacionais da União e dos Estados, bem como exercer ações redistributivas às suas escolas;
CONSIDERANDO que os Municípios, como entes federados, têm autonomia para organizar, no plano local, a educação infantil e o ensino fundamental;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Poder Público Municipal, isoladamente ou em regime de colaboração, a organização e reordenamento das escolas municipais por meio de nucleação, visando o melhor atendimento das necessidades educacionais da comunidade escolar;
CONSIDERANDO que a realização do reordenamento da rede pública municipal de ensino, por meio da nucleação de escolas, busca atender aos princípios da administração pública da transparência e economicidade, mediante a otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros, bem como aos princípios da educação previstos no art. 3 da LDB, no que tange a qualidade e equidade em termos de acesso, permanência e sucesso na aprendizagem;
DECRETA
Art. 1º O Sistema Municipal de Ensino compreende:
I – Secretaria Municipal da Educação (SME);
II – Conselho Municipal de Educação (CME);
III – Fórum Municipal de Educação (FME);
IV – As Instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, mantidas pelo Poder Público municipal.
Parágrafo Único: O funcionamento das Instituições de Ensino e dos Órgãos Municipais da Educação estarão vinculados e sobre a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Ciências e Tecnologia (SME).
Art. 2º Os procedimentos referentes à paralização, transformação e nucleação física e/ou administrativa de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, passam a ser regidos por este Decreto.
Art. 3º A nucleação das escolas consiste na melhor reorganização da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de:
I- Diminuir turmas/escolas com números bastante reduzidos de alunos.