DOMCE 09/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3162
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
II- Reduzir turmas multisseriadas. III- Racionalizar o uso dos recursos didáticos pedagógicos, materiais, físicos e financeiros. IV- Promover maior eficiência e eficácia da gestão escolar. V- Melhorar a qualidade da aprendizagem.
Art. 4º Ficam nucleadas física e administrativamente, com base no Projeto de Nucleação, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, as Escolas Municipais constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 5º As Unidades Escolares nucleadas adotarão para efeito de escrituração escolar a mesma denominação, o mesmo Regimento Escolar, o mesmo Projeto Político Pedagógico e o mesmo Calendário Escolar da ESCOLA-PÓLO.
Art. 6º O pedido de credenciamento de Unidades Escolares (ESCOLA-PÒLO), autorização, aprovação e reconhecimento de seus cursos será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação (CME) e/ou Conselho Estadual de Educação (CEE), pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 03 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Anexo Único
RELAÇÃO DE ESCOLAS-PÓLOS E SUAS RESPECTIVAS ESCOLAS NUCLEADAS.
Nº
ESCOLA-PÓLO
LOCALIDADE
ESCOLA NUCLEADA
LOCALIDADE
SITUAÇÃO
1
E.M.E.F CAZUZA BEZERRA
COD INEP: 23228237
SEDE
2 E.M.E.F JOÃO RODRIGUES TORRES COD INEP: 23126019 BAIXIO GRANDE E.M.E.F JOÃO QUINCO COD INEP: 23126000 ARMADOR NUCLEADA 3 E.M.E.F LIRA MAIA HOLANDA COD INEP: 23126400 CASTANHÃO E.M.E.F ALEXANDRINO DIOGENES COD INEP: 23228644 CAROBA NUCLEADA 4 E.M.E.F LUIS CANDIDO MACIEL COD INEP: 23126108 BATOQUE
5 E.M.E.F MANOEL NOGUEIRA COSTA COD INEP: 23126167 BAIXA DA UMBURANA
6 E.M.E.F PROFESSORA EDITE MAIA MACHADO COD INEP: 23273232 TIBOLO
7 E.M.E.F PROFESSORA MARIA DO SOCORRO MAIA COD INEP: 23336013 JARDIM
8 E.M.E.F ROMULO REMIGIO COD INEP: 23203510 IPANEMA
9 E.M.E.F URCESINA MOURA CANTIDIO COD INEP: 23126272 SEDE
10 E.M.E.F VIRGILIO TAVORA COD INEP: 23126485 CABRITO
11 E.M.E.F MARIA DO SOCORRO CABÓ COD INEP: 23126426 BOM JESUS
12 E.M.E.F FRANCISCO CHAGAS MARTINS COD INEP: 23125845 TABULEIRO DAS MOÇAS
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:CDC230B5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.029, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
ACRESCENTA VAGAS EM CARGOS EXISTENTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Iguatu, os cargos públicos de provimento efetivo, especificados no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A nomenclatura, a quantidade, a carga horária, os vencimentos, a habilitação e as atribuições dos cargos estão especificados no Anexo Único.
Art. 2º As vagas criadas serão providas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e de provas e títulos, em consonância com o grau de atribuição, complexidade e responsabilidade do cargo.
Parágrafo único. As vagas integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, serão providas na forma do caput deste artigo, com padrão de vencimento e provimento inicial no cargo alusivo à primeira classe e referência, nos termos da Lei.