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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/03/2023 · pág. 28

DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163

www.diariomunicipal.com.br/aprece 28

Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:6FA97C5B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 23 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 006/2023, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NO AEE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IRAUÇUBA-CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,

DECRETA:

Art. 1º. – Fica homologado o Edital de n° 006/2023 de 31 de janeiro de 2023, processo seletivo de professores para atuação no AEE das escolas da rede municipal de ensino de Irauçuba-CE.

Art.2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste decreto

Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:291B1D97

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 25 DE 01 DE MARÇO DE 2023.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel para construção da estação de tratamento de água, da adutora permanente do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Irauçuba/CE. CONSIDERANDO o Decreto nº 18 de 16 de fevereiro que declara utilidade pública, para fins de desaproprialção por meio am,igável ou judicial de omóvel referente a um terreno, de propriedade do Sr. Eugênio Pacelli Araújo Lima, localizado na estrada do Missí, distrito de São José, Município de Irauçuba. CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.827 de 24 de fevereiro de 2023, que autoriza em seu Art. 1º, o poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr. Eugênio Pacelli Araújo Lima, localizado na estrada do Missí, distrito de São José, Município de Irauçuba. DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável nunca supeior a R$ 15.000,00 (quinze um mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão Permanente Avaliadora de Imóveis do Município de Irauçuba, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 520,00 m², localizado na Estrada do Missí, distrito de São José, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr.Eugênio Pacelli Araújo Lima, , inscrito no CPF sob o nº: 223.979.493-34, com as seguintes limitações: A OESTE (FRENTE): Medindo 20,00 metros, do vértice P1 (408619.00 m E / 9588240.00 m S) ao vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) limitando-se com a estrada do Missí, Distrito de São José, Município de Irauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 26,00 metros, do vértice P2 (408605.00 m E / 9588226.00 m S) ao vértice P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S), limitando-se com uma estrada de terra; A LESTE (FUNDOS): Medindo 20,0 metros, do vértice P3 (408630.00 m E / 9588220.00 m S) ao vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio Pacelli Araújo Lima; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 26,00 metros, do vértice P4 (408639.00 m E / 9588233.00 m S) ao vértice P1 (408619.00 m E / 9588240.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Eugênio Pacelli Araújo Lima.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se destina-se à construção da estação de tratamento de água, da adutora permanente do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Irauçuba/CE. Art. 2º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E036F020

GABINETE DA PREFEITA D ECRETO GAB/PMI Nº 26 DE 01 DE MARÇO DE 2023.

ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO ENTRE AS LEIS FEDERAIS NO 8.666, DE 1993, NO 10.520, DE 2002, NO 12.462 DE 2011, E NO 14.133 DE 2021, E RESPECTIVAS APLICAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que revoga, em 1º de abril de 2023, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011,

CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de transição entre as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, nº 12.462, de 2011, e nº 14.133, de 2021, e respectivas aplicações no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Irauçuba.

DECRETA:

DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO

Art. 1º. Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas