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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/03/2023 · pág. 81

DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

Art. 14 As demais normas regulamentares sobre o Programa Descarte Consciente nas escolas, serão definidas por meio de Decreto Municipal ou instrumentos normativos próprios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 09 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:561AF430

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.360, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

Concede reajuste ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combates às Endemias - ACE e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, não será inferior a dois salários mínimos, o que corresponde ao valor de R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos. Art. 2º. O valor de que trata o Art. 1° desta Lei será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE e ACS (IF), proporcional ao número de agentes cadastrados pelos gestores do Município no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro. Art.3°. O pagamento integral da remuneração estabelecida nesta Lei fica condicionado ao repasse da Assistência Financeira complementar pela União. Art. 4º As despesas de que se trata o artigo 1° desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município de Várzea Alegre e suplementadas por transferências e repasses do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, conforme previsto no art. 9-C da Lei 11.350/2006, com redação dada pela Lei 12.994/2014. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 09 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:D6A3DD17

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.361, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

Denomina Unidade Básica de Saúde – UBS do Bairro Grossos e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de FRANCISCO ROLIM DE MORAIS (FRANSQUINHO ROLIM), a UBS - Unidade Básica de Saúde do Bairro Grossos - Várzea Alegre-CE. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 09 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:5D7E520E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 093, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com fundamento nos incisos I e II do art. 37, da CF/88, e nos arts. 69, X, 79, incisos I e II, 99, II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, observada a ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Público de Provas e Títulos e homologado pelo Decreto nº 121/2020 de 17.01.2020;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Senhor(a) ANNA LEYLA DE SOUSA MEDEIROS, aprovado(a) em 3º Lugar no Processo Seletivo Público de Provas e Títulos realizado por esta Prefeitura Municipal, conforme Edital nº. 56/2019, de 20.09.2019, para exercer em caráter efetivo o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE, em 09 de março de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:50CCB3EB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 094, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com fundamento nos incisos I e II do art. 37, da CF/88, e nos arts. 69, X, 79, incisos I e II, 99, II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, observada a ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Público de Provas e Títulos e homologado pelo Decreto nº 121/2020 de 17.01.2020;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Senhor(a) GÉSSICA ALVES SIEBRA, aprovado(a) em 2º Lugar no Processo Seletivo Público de Provas e Títulos realizado por esta Prefeitura Municipal, conforme Edital nº. 56/2019, de 20.09.2019, para exercer em caráter efetivo o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.