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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/03/2023 · pág. 86

DOMCE 10/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3163

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

Abandono do curso, por qualquer razão; Constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário Em caso de reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da bolsa; Não ter reprovação em mais de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas por semestre letivo e por ter frequência inferior a 75% nas disciplinas em que estiver matriculado; Por solicitação do beneficiário; 8.2. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa de estudos, a Comissão Executiva poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única do município; 8.3. Deixará de ser pago o auxílio financeiro ao beneficiário quando constatado o não cumprimento das condições exigidas no item 8.1. e seus subitens deste presente Edital e da permanência das condições estabelecidas no Art. 3º da Lei nº 552/2022; 8.4. Caso ocorra a vacância de vagas devido à perda do benefício por não cumprimento das condições exigidas no item 8.1. deste presente Edital e na da Lei nº 552/2022, serão convocados estudantes suplentes do cadastro de reserva (lista de classificáveis), seguindo a ordem de classificação, para preenchimento das vagas disponíveis até o final do período. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores implicará em exclusão do estudante do processo seletivo e do auxílio financeiro previsto neste Edital a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis; 9.2. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar todas as etapas do processo seletivo e etapas posteriores de concessão da bolsa na página da Prefeitura de Croatá: https://croata.ce.gov.br// e na página da Secretaria de Educação: https://www.facebook.com/profile.php?id=100064042902944. 9.3. O estudante cursando 02 (dois) ou mais cursos a graduação receberá apenas 01 (uma) bolsa; 9.4. A Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária poderá promover visitações in loco, entrevistas, análise de documentos e requerer apoio técnico para a verificação da veracidade das informações prestadas pelos alunos pleiteantes; 9.5. Para a renovação da inscrição, o estudante deverá formular requerimento, semestralmente, na data que for informada pela Secretaria de Educação; 9.6. O estudante que não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital será considerado eliminado do processo; 9.7. O presente Edital contém 03 (três) anexos: Formulário de Inscrição ( Anexo I) , Minuta do Termo de Compromisso (Anexo II) e Formulário para Recursos ( III); 9.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação conjuntamente com a Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária, intuída pela Portaria Nº 001/2023, responsável pelo processo seletivo.

Croatá, 09 de Março de 2023.

LIBÂNIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA Secretária Municipal de Educação.

ANEXO I / FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

Dados do (a) Universitário (a) (preencher com letra legível) Nome:

Endereço em Croatá:

Telefone para Contato:

Edital (no/ano): 001/2023
Número de Matrícula: Curso de Graduação: Nome da Universidade: Cidade: Início do Curso: Período: Data de Nascimento: Sexo:

Nº do RG: Nº do CPF: Nº do Título de Eleitor: Nº do NIS:

REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O BOLSISTA:
Ser cidadão de Croatá /CE, comprovado por meio de título de eleitor; Comprovar matrícula em instituição de ensino superior pública ou privada, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação; Comprovar rendimento escolar satisfatório, assim entendido, para os efeitos desta Lei, pela inexistência de reprovação em qualquer das disciplinas do curso; Ter a inscrição aprovada pela Secretária Municipal de Educação conforme os critérios estabelecidos nesta Lei Nº 552/2022; Estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devidamente atualizado.

Parágrafo Único. Havendo inscrições em número superior ao de bolsas, será adotado como critério de aprovação da inscrição a renda constante do Número de Identificação Social — NIS, sendo melhor classificado o universitário pertencente a grupo familiar de menor renda per capita. ESTOU CIENTE E DE ACORDO Assinatura do (a) Universitário (a):_ _

Assinatura do Responsável pela Inscrição: ______

Croatá, _____ de Março de 2023.

ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO

Declaro, para os devidos fins, que eu, _ CPF _, aluno (a) devidamente matriculado (a) da Universidade/ Fundação/Instituto/ Associação/ Escola/ Faculdade__no Curso/Área __ sob o número de matrícula __, em nível de __, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, de acordo com a Lei 552/2022, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas: Comprovar matrícula em instituição de ensino superior pública ou privada, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;