DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:95AE6B48
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.10.002/GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO- Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o artigo.72, inciso XXV, e, tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 85- A e da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 545/2015 em seu artigo 86.
RESOLVE,
Art. 1° - Designar a Sr. Maria Dalila Barbosa CPF: 010.669.773-05, o exercício da função de Agente de Desenvolvimento do Município de Palhano.
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a efetivação no Município da Lei Geral das Micro e Pequenas, bem como da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e do DECRETO 751/2015.
Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
• Organização um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município.
• Identificar as lideranças locais no Setor Público, Privado e Lideranças Comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar Grupo de Trabalho com principais Representantes de Instituições Públicas e Privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
Manter diálogo constante com o Grupo de Trabalho, Lideranças Identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os Empreendedores do Município; Manter Registro Organizado de todas as suas Atividades e *Auxiliar o Poder Público Municipal do Cadastramento;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando seus efeitos a partir de 08 de março de 2023
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO—CE, em 10 de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:D55B7579
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.10.003/GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO- Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o artigo.72, inciso XXV, e, tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 85- A e da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 545/2015 em seu artigo 86.
RESOLVE,
Art. 1° - Designar a Sr. Suellem Cristina de Lima da Espectação CPF: 010.669.773-05, o exercício da função de Agente de Desenvolvimento do Município de Palhano.
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a efetivação no Município da Lei Geral das Micro e Pequenas, bem como da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e do DECRETO 751/2015.
Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
• Organização um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município.
• Identificar as lideranças locais no Setor Público, Privado e Lideranças Comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar Grupo de Trabalho com principais Representantes de Instituições Públicas e Privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
Manter diálogo constante com o Grupo de Trabalho, Lideranças Identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os Empreendedores do Município; Manter Registro Organizado de todas as suas Atividades e *Auxiliar o Poder Público Municipal do Cadastramento;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando seus efeitos a partir de 08 de março de 2023
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO—CE, em 10 de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano