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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2023 · pág. 89

DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de Março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:95AE6B48

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.10.002/GABPREF

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO- Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o artigo.72, inciso XXV, e, tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 85- A e da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 545/2015 em seu artigo 86.

RESOLVE,

Art. 1° - Designar a Sr. Maria Dalila Barbosa CPF: 010.669.773-05, o exercício da função de Agente de Desenvolvimento do Município de Palhano.

Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a efetivação no Município da Lei Geral das Micro e Pequenas, bem como da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e do DECRETO 751/2015.

Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

• Organização um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município.

• Identificar as lideranças locais no Setor Público, Privado e Lideranças Comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

• Montar Grupo de Trabalho com principais Representantes de Instituições Públicas e Privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

Manter diálogo constante com o Grupo de Trabalho, Lideranças Identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os Empreendedores do Município; Manter Registro Organizado de todas as suas Atividades e *Auxiliar o Poder Público Municipal do Cadastramento;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando seus efeitos a partir de 08 de março de 2023

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO—CE, em 10 de março de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de Março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:D55B7579

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.10.003/GABPREF

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO- Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o artigo.72, inciso XXV, e, tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 85- A e da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 545/2015 em seu artigo 86.

RESOLVE,

Art. 1° - Designar a Sr. Suellem Cristina de Lima da Espectação CPF: 010.669.773-05, o exercício da função de Agente de Desenvolvimento do Município de Palhano.

Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a efetivação no Município da Lei Geral das Micro e Pequenas, bem como da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e do DECRETO 751/2015.

Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

• Organização um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município.

• Identificar as lideranças locais no Setor Público, Privado e Lideranças Comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

• Montar Grupo de Trabalho com principais Representantes de Instituições Públicas e Privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

Manter diálogo constante com o Grupo de Trabalho, Lideranças Identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os Empreendedores do Município; Manter Registro Organizado de todas as suas Atividades e *Auxiliar o Poder Público Municipal do Cadastramento;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando seus efeitos a partir de 08 de março de 2023

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO—CE, em 10 de março de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 de Março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano