DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:DE5DE266
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 007/2023-SRP
MUNICÍPIO DE PENAFORTE - ESTADO DO CEARÁ. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, comunica aos interessados que realizará PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023- SRP, cujo objeto é a SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, PARA ATENDIMENTOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 14/03/2023 até 24/03/2023 às 07:00h no site www.licitapenaforte.com.br. Abertura das propostas 24/03/2023 às 08h:h00min e a fase de disputa de lances no dia 24/03/2023 às 09:00h. O edital completo e maiores informações aos interessados, após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no setor de licitações, sito à Ana Tereza de Jesus nº. 240 – Centro e nos sites: www.tce.ce.gov.br - www.penaforte.ce.gov.br - www.licitapenaforte.com.br.
Penaforte/CE, 10 de Março de 2023.
CÍCERO RANGEL ANDRADE BEZERRA Pregoeiro. Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:50012FCF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 324, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Estabelece regras e diretrizes de organização do processo de transição entre as Leis Federais no 8.666, de 1993, no 10.520, de 2002, no 12.462, de 2011, e no 14.133, de 2021, e respectivas aplicações na Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional da Prefeitura Municipal de Pindoretama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de regulamentar o artigo 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que revoga, em 1º de abril de 2023, a Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1o a 47-A da Lei Federal no 12.462, de 4 de agosto de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de transição entre as Leis Federais no 8.666, de 1993, no 10.520, de 2002, no 12.462, de 2011, e no 14.133, de 2021, e respectivas aplicações no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Pindoretama, DECRETA: DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO Art. 1º. Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal no 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º e o cronograma do art. 6º deste Decreto. Parágrafo único. Fica vedada a combinação de regimes jurídicos em uma mesma contratação. Art. 2º. A adoção do regime da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos processos licitatórios deflagrados durante o período previsto no art. 1º, a partir da data de publicação do presente Decreto, depende de consulta prévia à Procuradoria do Município ou Assessoria Jurídica Contratada para essa finalidade, e fica facultada em relação às contratações diretas que adotem o novo regime. Parágrafo único. Finalizado o período de convivência legislativa, o processamento de licitações e contratações diretas pelo regime da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, prescinde de análise jurídica da Procuradoria do Município ou Assessoria Jurídica Contratada. Art. 3º. A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes: I – se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo de referência, de confecção do orçamento estimado e de autorização da abertura da licitação ou da contratação direta concluídas até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime das Leis Federais no 8.666, de 1993, no 10.520, de 2002, e no 12.462, de 2011, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de julho de 2023; II – os certames com editais já publicados que se encontrem adiados ou suspensos em 31 de março de 2023 podem retomar seu processamento de acordo com o regime legal anterior à Lei Federal no 14.133, de 2021, desde que os atos de retomada, inclusive eventual necessidade de republicação do edital, sejam praticados até 30 de julho de 2023; III - os processos licitatórios e as contratações diretas centralizadas em um único processo administrativo ou licitatório, podem permanecer regidos pelas Leis no 8.666, de 1993, no 10.520, de 2002, e no 12.462, de 2011, conforme o caso, desde que: a) sejam remetidos à Central de Licitações, mediante ofício da autoridade superior demandante, até 31 de março de 2023, devidamente instruídos com todos os documentos indispensáveis à autorização e/ou processamento do certame, na forma de regulamento específico. b) o respectivo edital ou ato de ratificação seja publicado até 30 de junho de 2023. § 1º Para o efeito do inciso III, os processos que forem encaminhados à Central de Licitações com falha de instrução serão devolvidos ao órgão ou entidade demandante e devem retornar devidamente saneados até o prazo máximo de 30 de abril de 2023. § 2º Os processos de credenciamento regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, deverão seguir as seguintes regras: I - os que estiverem com edital publicado até 31 de março de 2023 somente deverão admitir a celebração de novos termos de credenciamento até 31 de dezembro 2023; II - aqueles cuja fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo de referência, de confecção do orçamento estimado e de autorização da abertura da licitação ou da contratação direta concluídas até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que a publicação do edital ocorra até 30 de junho de 2023 e apenas admita a assinatura de termos de credenciamento até 31 de dezembro de 2023. Art. 4º. As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento e aditamentos decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, e dos normativos estaduais que as regulamentam, permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo eventuais prorrogações. DO PLANO ANUAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES Art. 5º. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal poderão elaborar o Plano Anual de Compras e Contratações no presente exercício financeiro, que contemple todos os bens e serviços que planejam adquirir ou contratar durante o exercício financeiro posterior à sua elaboração, conforme ato regulamentar. Parágrafo único. O Plano Anual de Compras e Contratações, na condição de documento facultativo da fase preparatória dos processos regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, será de facultativa apresentação no exercício financeiro de 2024, e obrigatória a partir do exercício financeiro de 2025.