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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2023 · pág. 96

DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96

servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. § 2º - Poderá ser designada equipe de apoio para auxiliar a comissão de contratação. § 3º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Art. 9º. Os membros da comissão de contratação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O agente de contratação, o pregoeiro e a comissão de contratação contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto neste decreto e na Lei Federal nº. 14.133, de 2021. Art. 11. Compete à Controladoria Municipal e à Secretaria de Administração, desenvolver ações e iniciativas que visem à capacitação e à formação dos agentes de contratação, pregoeiros, equipes de apoio e comissões de contratação. Art. 12. A Assessoria Jurídica, Procuradoria Jurídica, Controladoria Municipal ou Secretaria de Administração, poderá expedir orientações complementares, solucionar casos omissos e disponibilizar materiais de apoio para a execução dos procedimentos de que trata esse decreto. Parágrafo único – A Secretaria de Administração ou a Controladoria Municipal, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na atuação na área de licitações e contratos do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio e da comissão de contratação, desde que observadas as disposições deste decreto. Art. 13 - Este decreto entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação. Parágrafo único – Não se aplica o disposto neste decreto às aquisições e contratações cujo pedidos de compras tenham sido autorizados até o final do prazo previsto no caput.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 10 de março de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:AB597C26

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 327, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Regulamenta o credenciamento, procedimento auxiliar nas licitações e contratações e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de regulamentar o artigo 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O procedimento auxiliar de credenciamento, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, obedecerá ao disposto neste decreto e é aplicável às licitações e contratações realizadas com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único – Além dos procedimentos previstos no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o credenciamento de interessados poderá ser utilizado sempre que houver inviabilidade de competição, quando o objetivo da administração for dispor da maior rede possível de prestadores de serviços mediante condições padronizadas e previstas no instrumento de convocação, sem diferenciação de tratamento entre os credenciados.

Art. 2º. Para os efeitos deste decreto, serão adotadas as seguintes definições:

I – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II – contratação paralela e não excludente: hipótese em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; III – contratação com seleção a critério de terceiros: hipótese em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; IV – contratação em mercados fluidos: hipótese em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

CAPÍTULO II DO CADASTRAMENTO

Art. 3º. O cadastramento de interessados será iniciado com a abertura de processo administrativo, em que a entidade ou o órgão público observará o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 4º. O edital de credenciamento será divulgado conforme a origem dos recursos de custeio das despesas e mantido à disposição do público, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pindoretama, qual seja < www.pindoretama.ce.gov.br > e seu resultado será divulgado referido portal e publicizado em referidos meios de publicação, em caráter complementar.

I – Se a origem dos recursos for de ordem Federal, a publicação poderá ocorrer, em caráter complementar, nos seguintes meios de comunicação:

a) Diário Oficial da União; b) Diário Oficial do Estado do Ceará; c) Jornal de grande circulação na região; d) Diário Oficial da Associação dos Prefeitos – APRECE.

II – Se a origem dos recursos for de origem Estadual ou Municipal, a publicação poderá ocorrer, em caráter complementar, nos seguintes meios de comunicação:

a) Diário Oficial do Estado do Ceará; b) Jornal de grande circulação na região; c) Diário Oficial da Associacao dos Prefeitos – APRECE.

§ 1º – Em caso de indeferimento da solicitação de credenciamento, caberá recurso, no prazo de três dias úteis, a contar da publicação da decisão de indeferimento em campo próprio no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pindoretama, qual seja < www.pindoretama.ce.gov.br >, podendo, ainda, ser disponibilizada, em caráter complementar, nos seguintes meios de comunicação:

I - Se a origem dos recursos for de ordem Federal, a publicação poderá ocorrer, em caráter complementar, nos seguintes meios de comunicação:

a) Diário Oficial da União; b) Diário Oficial do Estado do Ceará; c) Jornal de grande circulação na região;