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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2023 · pág. 98

DOMCE 13/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3164

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

termo de referência incidente sobre o preço de mercado no momento da contratação.

Art. 18. Para a busca do objeto a que se refere a Subseção III deverá ser fornecida, quando couber, solução tecnológica que permita a integração com sistemas gerenciadores e acesso via web services aos sistemas dos fornecedores.

Art. 19. Todos os credenciados que se manifestarem e que atenderem às exigências do edital poderão celebrar o contrato para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, não havendo procedimento de classificação das manifestações.

Art. 20. No momento da contratação, a administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes.

Art. 21. A administração poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e respeitadas as diretrizes do art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 10 de março de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:4D2C587B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 037, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Designa Agente de Contratação para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e seus regulamentose dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município:

Considerandoo disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do agente de contratação;

Considerandoa necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, a Prefeitura Municipal de Pindoretama possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75;

Considerando, oDecreto Municipal nº. 326de 10 de março de 2023, que dispõe sobre as regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional da Prefeitura Municipal de Pindoretama;

RESOLVE:

Art. 1º.Nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, designar aSrªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função de Agente de Contratação – Pregoeira Presencial e Eletrônico, com a finalidade de conduzir os procedimentos de licitações.

§ 1º:No âmbito da modalidade pregão, seja Presencial ou Eletrônico, o Agente de Contratação será designado pregoeiro, e se servirá da presente Comissão.

§ 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio Pregões – Presencial e Eletrônico, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução dos processos licitatórios:

I – SILVANETE SOARES SILVA II –FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO

Art. 2º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSrªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função de Agente de Contratação – Licitações e Dispensas Eletrônicas (Concorrência e Dispensa), com a finalidade de conduzir os procedimentos de Dispensa de Licitação e Concorrência Pública Eletrônicos.

§ 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função poderão realizar as Dispensas Eletrônicas de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.

§ 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública Eletrônica, na condução dos processos licitatórios:

I – SILVANETE SOARES SILVA II –FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO

Art. 3º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSrªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função de Agente de Contratação – Licitações, Dispensas e Credenciamentos, com a finalidade de conduzir os procedimentos de Dispensa de Licitação presencial, Concorrência Pública presencial.

§ 1º:Os Agentes de Contratação nomeados para essa função poderão realizar as Dispensas de Licitação presenciais de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.

§ 2º:Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliarão o Agente de Contratação nas Licitações de modalidade Concorrência Pública Presencial, na condução dos processos licitatórios:

I – SILVANETE SOARES SILVA II –FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO

Art. 4º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.NILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, para exercer a função de Agente de Contratação com a realização de todos os Credenciamentos Presenciais e Agricultura Familiar, sendo oSr.FRANCISCO ALEX LOPES BRINDEIRO ou a Sra. SILVANETE SOARES SILVAcomo suplentes, nos casos daSr.ªNILCIRLENE MELO DE OLIVEIRA, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, ou, ainda, ocupada nas outras modalidades de licitação, com a finalidade de conduzir os procedimentos de Credenciamentos, conforme regulamento normativo Municipal do artigo 79. Parágrafo 1º:Os Agentes nomeados para essa função poderão realizar os Credenciamentos de modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de Contratações.

Art. 5º. As demais modalidades de licitação não prestigiadas na presente portaria serão objeto de portarias específicas.

Art. 6º. O Agente de Contratação designado nos termos desta portaria deverão, ainda, observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Executivo Municipal e que serão recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.