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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2023 · pág. 78

DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

Art. 5. Durante o Dia Municipal que trata essa Lei, os estabelecimentos de ensino poderão realizar atividades de acordo com o disposto Art.3° desta Lei.
Art. 6. O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher no Município de Jardim, instituído por esta Lei, terá periodicidade anual e fica incluído no calendário oficial do Município de Jardim.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09 de março de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:9A68DFF1

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº. 425/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023.

INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 015/2023, em 08 de março de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Jardim-CE, ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022.

Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 8º da Portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Jardim no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Art. 3º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.

Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.

Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Jardim, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e quanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil.

Art. 6º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos bolsista participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2023.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de agosto de 2022.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09 de março de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:1CF5F011

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº. 426/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023.

ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTOS MUNICIPAISDO PODER EXECUTIVO, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 016/2023, em 08 de março de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1ºFicam atualizados os valores das Diárias e Ajuda de Custos municipaisno valor de 5.93% (cincoponto noventa e trêspontos percentuais), peloíndicerelativo àinflação-INPC -Índice Nacional de Preços ao Consumidor -acumulada no período de janeiro a dezembrode 2022. Parágrafo Único-Os valores das Diárias e Ajuda de Custos, fixadas no anexo únicoda Lei 216/2017, ficam atualizadas conforme anexo único, parte integrante destaLei; Art. 2º.Nos casos em que o servidor se deslocar em viagem a serviço para acompanhar ou representar a autoridade de nível hierárquico superior fará jus no mesmo valor a esta atribuída. Art. 3º.Ficam excluídos desta lei os valores das diárias e ajuda de custos do Poder Legislativo municipal, o qual deverá instituir por regramentode sua própria iniciativa. Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09de março de 2023

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO ATUALIZAÇÃO DAS DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE

CARGO/FUNÇÃO ATÉ 500 KM DE 501 KM A 1.000 KM ACIMA DE 1.000 KM VIAGEM AO EXTERIOR I Prefeito, Vice- Prefeito R$ 476,92 R$ 858,42 R$ 1.678,73 R$ 2.684,26 II Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador do Município e Assessores Jurídicos R$ 286,13 R$ 524,63 R$ 1.005,38 R$ 1.610,55 III Assessores, Coordenadores, Diretores, Supervisores, Chefes de Departamento, Motoristas. R$ 214,60 R$ 381,49 R$ 755,88 R$ 1.073,70 IV Demais Servidores Públicos Municipais R$ 123,00 R$ 214,60 R$ 417,26 R$ 805,27

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09 de março de 2023

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:8A3FD17B

GABINETE PORTARIA Nº1303001/23-GP DE 13 DE MARÇO DE 2023.