DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
PORTARIA NO 376/GP/2023
DÁ CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto em Decisão Judicial transitada em
julgado
emitida
aos
Autos
Processuais
nº
0050387-
67.2021.8.06.0122, ação movida por servidor público em desfavor da
municipalidade;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ampliação de jornada ao Servidor Municipal
Efetivo JORGE ROQUE DE SOUZA, CPF: 554.866.573-15,
Professor da Educação Básica, nos moldes previsto em dispositivo
decisório processual.
Art. 2º - Cabe ao Setor de Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito, proceder as anotações pertinentes e a Secretaria Municipal de Educação realizar a lotação da Servidora Pública.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 13 de março de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1C81B5C1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA N.º 003/2023
PORTARIA INTERNA N.º 003/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DO TRASNPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Educação, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 10º, da Lei Municipal Nº 1311/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Sra. Elza Maria Furtado Gonçalves, portadora do CPF nº 548.062.673-68, para fiscal de contratos do Transporte Escolar da Secretaria de Educação sem ônus para o Município, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93. Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das normas, objeto e cláusulas contratuais; III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente executado. V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 17 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DD44599F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico N.º 2023.03.13.01/PE/SRP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Absorventes Íntimos, visto que existe a necessidade de atender as demandas das pacientes atendidas pela Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 27/03/2023 às 13h00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br ou junto ao Pregoeiro na Comissão de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista.
Mauriti/CE, 13 de março de 2023.
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:074AF914
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 001/2023
Acusado(a): JOATAN BATISTA MASSIMINO TOMAZ Advogado: Nícolas Givago do Nascimento de Paula – OAB/CE n. 49264
DESPACHO
Aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023, às 10:30h, na sede da Procuradoria-Geral do Município de Meruoca, Paço Municipal, situada na Av. Pedro Sampaio, n. 385, Centro, Meruoca/Ce, reuniram- se os servidores MARYANGELA TAVARES LINHARES DE AGUIAR – Advogada, LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA FERREIRA – Advogado, ANA DENYS OLIVEIRA CANDIDO – Recepcionista, respectivamente, Presidente e membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 073, de 20 de janeiro de 2021, do Exmo. Sr. José Herton Alves de Sousa – Prefeito de Meruoca. Na ocasião concluíram o seguinte: o acusado apresentou defesa por intermédio de advogado, conforme peça de fls. 13/27 e instrumento procuratório de fl. 28. A defesa suscita preliminares e prejudicialidades e no mérito arguiu a improcedência do PAD. Pois bem. A matéria entabula nos autos é unicamente de direito, podendo esta comissão exarar ata de julgamento de imediato, na forma do art. 157 e 158, §§ 1º e 2º da Lei municipal n. 584/2003, de 19 de setembro de 2003, todavia, em obediência aos princípios do contraditório, ampla defesa, cooperação processual e vedação de decisões surpresas, esta comissão determina a intimação/notificação do acusado, por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias corridos, se manifeste sobre o julgamento do processo no estado em que se encontra ou especifique as provas que pretende produzir,