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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2023 · pág. 133

DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165

www.diariomunicipal.com.br/aprece 133

O MUNICÍPIO DE VARZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 07.539.273/0001-58, com sede na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, n° 153, Centro, CEP 63.540-000, Várzea Alegre- CE, representada legalmente pelo seu Prefeito, o Exmo. Sr. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, brasileiro, união estável, empresário, portador do RG nº. 20000990743-39 SSP/CE e do CPF nº. 222.968.753-00, residente e domiciliado Rua Dona Iraci Bezerra, 622, Bairro Varzante, nesta cidade de Várzea Alegre-CE, por meio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO com sede à Rua Tenente Antônio Gonçalves, n.º 19, Juremal, neste ato representada pela Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Sra. SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO, portadora do RG de nº 20074256305 e inscrita no CPF nº 989.778.143-91, residente e domiciliada no Sítio Sanharol s/n, nesta cidade de Várzea Alegre/CE, doravante denominada, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA ALEGRE – ACOMVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.343.591/0001-87, situada a Rua Gonçalves Dias, nº 161, Bairro Centro, CEP 63.540-0000, Várzea Alegre - CE, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, VALDIVINA CLAUDINEZ BEZERRA, brasileira, casada, portadora do RG n° 2007334870, SSP- CE, inscrito no CPF sob o n°434.731.303-97, residente e domiciliada na Av./Rua Neném Marinheiro, nº 910, Bairro Centro, nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, decreto nº 117/2019, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para execução do “Projeto Movendo Cidadania” que visa contribuir para a criação, fortalecimento, ampliação ou continuidade de serviços, programas, ações ou projetos que reduzam e previnam violências e violações de direitos contra crianças e adolescentes e/ou que promovam o desenvolvimento integral desse público, bem como contribuir para o fortalecimento institucional dos Conselhos na formulação de planos de ação e na mobilização de recursos para os Fundos, tendo em vista a concretização de prioridades locais de garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

  1. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

2.1 A presente parceria terá como gestora pela Administração Municipal a Sra. SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO, conforme PORTARIA N.º 089, DE 06 DE MARÇO DE 2023., anexa ao presente instrumento.

2.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes membros definidos na PORTARIA N.º 090, DE 06 DE MARÇO DE 2023, anexa ao presente instrumento.

a) Sra. Sayonara Gonçalves Bezerra – PRESIDENTE;

b) Sr. Francisco Costa de Alencar;

c) Sr. Luiz Cleiton Alves Costa

2.3 A presente parceria terá como gestora pela entidade a Sra. Ana Cleide Ferreira de Sousa, CPF nº 859.805.793-20, RG nº 2008331502-5 – SSP/CE, conforme certidão anexada ao presente documento.

  1. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

3.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária: 08.244.0131.2.071.0000 – Funcionamento do Conselho CMDCA, 33.50.41.00 – Contribuições.

3.2. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.

3.3. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.

  1. DA CONTRAPARTIDA DA OSC

4.1. Não está previsto qualquer valor referente à contrapartida para o presente Termo de Fomento.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Compete à Administração Pública:

I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;

II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaqueis danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomentoprazo para corrigi-la;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando à OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento

VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;

VIII – Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e avaliada pela Administração em até 45 dias;

IX – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser analisada pela Administração Municipal em até 120 dias.

IX – Publicar, por meio do Gabinete do Prefeito, o extrato deste Termo de Fomentona imprensa oficial do Município.

5.2. Compete à OSC:

I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;