Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2023 · pág. 159

DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165

www.diariomunicipal.com.br/aprece 159

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO
QUANT. SIMB. 1. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Secretário Municipal de Esporte e Juventude 01
FC – 09 2. Secretaria Adjunta de Esporte e Juventude Secretário Adjunto de Esporte e Juventude 01
FC – 06 3. Coordenação de Juventude Coordenador de Juventude 01
FC – 04 4. Coordenação de Esporte Coordenador de Esporte
01 FC – 04 5. Núcleo de Gestão de Esporte e Lazer Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e Lazer 01
FC – 02 6. Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil 01 FC – 02 7. Célula de Fomento do Esporte (CEFOES) Supervisor de Célula de Fomento ao Esporte 01 FC – 02
8. Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de Juventude (CEPTJUV) Supervisor da Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de Juventude (CEPTJUV) 01 Fc – 02 9. Coordenadoria Tecnológica da Informação no Esporte e Juventude Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude 01 FC – 04 10. Assessoria Técnica no Esporte e Juventude Assessor Técnico no Esporte e Juventude 01 FC – 05

DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES

Secretário Municipal de Esporte e Juventude I. Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência; II, Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; III. Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento do órgãos de sua competência; IV. Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; V. Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; VI. Reunir, periodicamente, os Gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência; VII. Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados; VIII. Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. IX. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. X. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Secretária Municipal de Esporte e Juventude; XI. Emitir pareceres conclusivos; Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

Secretário Municipal Adjunto de Esporte e Juventude I. Assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação de suas atividades; II. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal, bem como acompanhar e controlar a sua execução; III. Substituir o Secretário nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo; IV. Exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Coordenador de Esporte I - planejar, coordenar e monitorar as ações e formulação da política do esporte, em consonância com as políticas federais do esporte e seu desenvolvimento, bem como o fomento, a formação e inclusão recreativa, 3ª idade e pessoas com deficiência; II - fortalecer o esporte como eixo do desenvolvimento social e econômico no Estado do Ceará; III - estimular a prática esportiva no Município, em suas mais variadas modalidades e fórmulas de rendimento ou de participação e lazer; IV - propor parcerias com órgãos públicos, sociedade civil organizada e iniciativa privada para o desenvolvimento da política do Esporte no Município; V - propor, implementar e desenvolver programas e projetos que estimulem a prática do esporte em seus diversos segmentos; VI - promover em todo o Município a capacitação de recursos humanos para atuação nas diversas áreas do esporte; VII - coordenar, realizar e avaliar pesquisas sobre os resultados alcançados nos programas e projetos da Sejuv com vistas ao Monitoramento da Gestão por Resultados; VIII - estimular e apoiar entidades esportivas do Município; IX - manter um calendário permanente de eventos esportivos em todo o Município; X - viabilizar a participação de atletas quixeloenses em competições regionais e estaduais através de patrocínio individual ou coletivo, bem como através de aquisição passagens terrestres; XI - fornecer informações esportivas de qualidade e fidedignas à Assessoria de Comunicação para divulgação e mídia, publicação de periódicos, bibliotecas do esporte e outros; XII - assegurar o acesso à prática esportiva e realizar ações voltadas para o desenvolvimento de projetos em parceria com as escolas que estimulem surgimento de novos atletas e proporcionem a inclusão social; XIII - planejar e realizar ações que estimulem o aprimoramento de atletas e paratletas de rendimento; XIV - Criar o Conselho Municipal de Esporte e Fóruns Regionais do Esporte para garantir a democratização das políticas para o esporte; XV - desenvolver projetos para diversificação de produtos e serviços do esporte; XVI - coordenar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo titular da Secretaria do Esporte e Juventude.

Coordenador de Juventude I- Assessorar ao Titular da Pasta e Secretários Executivos, em todos os assuntos que dizem respeito aos jovens, considerando a faixa de 15 a 29 anos, e às políticas públicas de juventude, utilizando para isso ações diretas e/ou transversais; II - planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades ligadas à juventude em consonância com a Política Estadual e Nacional de Juventude; III - coordenar os trabalhos do Grupo Inter setorial de Juventude do Governo do Estado; IV - realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com a juventude; V - promover ações que visem à inserção dos jovens no mercado de trabalho na Capital e no Interior do Estado; VI - articular o fortalecimento dos programas de estágio remunerado, junto a setores públicos e privados; VII - mobilizar os diversos segmentos da juventude para identificar suas necessidades e propor soluções, junto ao Governo; VIII - adotar métodos de trabalho que assegurem a participação dos jovens, de maneira representativa, nas ações do Governo relacionadas à juventude; IX - articular-se com a Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte para desenvolver ações conjuntas referentes a programas e projetos para a faixa etária de 15 a 29 anos; X - dar suporte às atividades do Conselho Estadual de Juventude; XI - subsidiar a Secretaria Executiva de Juventude com dados e informações para a elaboração de relatórios gerencias e de prestação de contas; XII - exercer outras competências que lhe forem conferidas ou delegadas.

Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e Lazer

I -Zelar pela conservação e manutenção das instalações esportivas patrimoniais do II - elaborar planos de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações físicas dos Equipamentos Esportivos da Secretaria do Esporte e Juventude; III - dar suporte técnico aos eventos e promoções realizados nos equipamentos; IV - zelar pela observância dos contratos firmados para gestão e manutenção dos equipamentos; V - acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos de terceiros realizados nos equipamentos; VI - planejar, coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações esportivas realizadas nos equipamentos; VII - elaborar o plano de utilização, divulgação e promoção para os equipamentos; VIII - exercer outras atividades correlatas com o desenvolvimento do esporte e que lhe forem determinada pelo titular da pasta nos limites de sua competência.

Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil

I. Supervisionar o trabalho do grupo de servidores da Secretaria direcionados a gestão do esporte e lazer do Município de Quixelô direcionado especificamente a mobilização e participação dos jovens nas atividades; II. Avaliar se metas estão sendo cumpridas e como andam os indicadores de desempenho dos servidores administrativos a Secretaria na área vinculada especificamente a mobilização e participação dos jovens nas atividades; III. Solucionar emergências, identificar problemas na Secretaria no trabalho desenvolvido vinculada especificamente a mobilização e participação dos jovens nas atividades; IV. Apresentar relatórios;

Supervisor de Célula de Fomento ao Esporte I - promover e fomentar o esporte e lazer com projetos esportivos e paradesportivos por meio de incentivos fiscais; II- possibilitar a participação de atletas de alto nível em competições estaduais, nacionais; III- manter atualizado um cadastro de entidades ligadas ao esporte no Estado do Ceará; IV- incentivar a prática de esportes radicais, fortalecendo o segmento e o potencial turístico do Estado; V- promover competições esportivas para as instituições de ensino público e privado do Estado; VI- incentivar e promover o esporte de rendimento com competições para a população VII- executar outras atividades relacionadas ao desenvolvimento do esporte ou que lhes sejam atribuídas pela direção superior

Supervisor da Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de Juventude (CEPTJUV) I- elaborar projetos temáticos, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Políticas de Juventude, voltados para estas políticas, juntamente com Órgãos e Entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; II- gerenciar os projetos temáticos voltados para as políticas de juventude, visando assegurar a execução de suas atividades; III- acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações temáticas junto às Secretarias do Estado e aos Municípios onde as atividades estiverem sendo desenvolvidas; IV- exercer outras competências que lhe forem conferidas ou delegadas.

Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude I. Prestar assistência direta ao Secretário Municipal e Secretário Adjunto; II. Coordenar as informações inerentes a tecnologia de informação voltada ao esporte, e manter os membros da Secretaria organizados e focados nos projetos e nos objetivos desenvolvidos pela Secretaria

Assessor Técnico no Esporte e Juventude I. Assessorar diretamente o Secretário; II. Elaborar e examinar minutas de Portaria, Decreto, Instruções Normativas, Normas Técnicas e outros; III. Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações; IV. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. V. Assessorar diretamente o Secretário; VI. Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados pelo Legislativo Municipal; VII. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas