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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2023 · pág. 160

DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165

www.diariomunicipal.com.br/aprece 160

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 13 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/CE Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:3C68BE27

GABINETE DO PREFEITO LEI DE N°. 376, DE 13 DE MARÇO DE 2023

LEI DE N°. 376, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.279.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,

Art. 1º. Fica criada a unidade gestora de orçamento no âmbito da Secretaria de Esporte e Juventude que fará a gestão própria dos recursos da respectiva pasta com o objetivo de atender as atribuições definidas na Lei Complementar Municipal nº 371 de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º. Fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município de Quixelô, para o exercício financeiro de 2023, Lei Municipal nº 369/2022 de 24 de dezembro de 2022, em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, no valor de R$ 2.279.000,00 (Dois milhões e duzentos e setenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

I - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações ora criadas, obedecido o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 369/2022, utilizando como fonte de Recursos as previstas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorrem de:

I - Anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.279.000,00 (Dois milhões e duzentos e setenta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 4º. Ficam alteradas as Leis Municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 364/2022 de 12 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a Lei Complementar Municipal 371/2023, e Lei Municipal 150/2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à presente Lei.

Art. 5º. A Presente Lei vigorará a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 13 de março de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/CE

ANEXO I – Das Aberturas de créditos OBJETIVO Assegurar recursos orçamentários necessários a atender os objetivos da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.

FUNDAMENTO LEGAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO Unidade Gestora 19 Secretaria de Esporte e Juventude Órgão 19 Secretaria de Esporte e Juventude Unidade Orçamentária 19.01 Secretaria de Esporte e Juventude Função 04 Administração Sub-Função 122 Administração geral Programa 0017 Programa de apoio administrativo Atividade 2.101 Manutenção das atividades da Secretaria de Esporte e Juventude Classificação Econômica da Despesa Código Descrição Valor 31.90.04.00 Contato por tempo determinado 120.000,00 31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas 176.000,00 31.90.13.00 Obrigações patronais 62.000,00 31.90.92.00 Despesa de exercícios anteriores 500,00 31.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas 500,00 31.90.96.00 Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 500,00 33.50.43.00 Subvenções sociais 500,00 33.60.41.00 Contribuições 500,00