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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/03/2023 · pág. 21

DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166

www.diariomunicipal.com.br/aprece 21

definido tem por objetivo não comprometer os aspectos visuais da cidade, além de definir uma identidade visual institucional para todas as áreas verdes públicas que vierem a ser adotadas.

CLÁUSULA QUINTA – DIVULGAÇÃO DA PARCERIA:

O Parceiro fica autorizado a divulgar na imprensa, ou em qualquer outro meio de comunicação que lhe convier, a celebração do presente instrumento, desde que mencionado o processo administrativo.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO:

Ao Município, através da Secretaria de Meio Ambiente e recursos Hídricos é reservado o direito de exercer permanente fiscalização sobre todas as questões referentes a este Termo de Parceria.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Parceiro deverá atender prontamente a solicitação do Município, através da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, quanto à necessidade de quaisquer intervenções necessárias para a execução dos serviços, objeto deste Termo de Parceria.

CLÁUSULA SÉTIMA – DESCUMPRIMENTO:

Caso seja constatado descumprimento total ou parcial, ou ainda, o cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas da presente parceria por parte do Parceiro, especialmente quanto às obrigações por ela assumidas, o Município, através dos departamentos fiscalizadores, notificará o Parceiro para, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, sanar as irregularidades.

§ 1º - O prazo para o saneamento das irregularidades será estabelecido pela Secretaria de Meio Ambiente e recursos Hídricos, de acordo com a complexidade da intervenção necessária, observando-se o prazo máximo estabelecido na cláusula sétima. § 2º - Caso o Parceiro não regularize as irregularidades apontadas no prazo concedido, o MUNICÍPIO poderá rescindir o Termo de Parceria.

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA, RESCISÃO E DENÚNCIA:

O presente Termo de Parceria terá sua vigência a contar da data de sua assinatura pelo prazo de 12 meses podendo ser renovado até o período de 60 meses caso interesse do Município.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

As partes elegem o foro Comarca de Barbalha/CE, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Termo de Parceria.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Barbalha/CE, de de 2023.

ANEXO II

CARTA DE INTENÇÃO

(Qualificação da empresa)

Barbalha/CE, de de 2023.

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE

Senhor Secretário,

(Nome da Empresa ou Pessoa Interessada e qualificação do representante – em se tratando de pessoa jurídica), solicitamos a esta Secretaria o pedido para formalização de Termo de Parceria para adoção da (nome da praça). Ressaltamos que ao adotarmos essa praça contribuiremos efetivamente para a melhoria da paisagem urbana da cidade. Declaramos, na oportunidade, que é do nosso conhecimento o teor do Edital e Anexos do Chamamento Público nº. 001/2023, instaurado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como Lei Municipal nº. 2.658/2022, que estabelece normas e procedimentos para parcerias entre o Poder Púbico Municipal e a sociedade, no que diz respeito à adoção de praças públicas.

Por estarmos de pleno acordo em cumprir as obrigações a serem assumidas, firmamos a presente carta de intenção.

Atenciosamente,

(Assinatura do interessado)

ANEXO III

P R O P O S T A D E A D O Ç Ã O D E P R A Ç A

EMPRESA SOLICITANTE:

ENDEREÇO:

CNPJ:

REPRESENTANTE:

CPF: RG:

RAMO(S) DE ATIVIDADE:

PRAÇA A SER ADOTADA:

ENDEREÇO DA PRAÇA:

POR QUE DESEJA ADOTÁ-LA?


QUAL ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL PRETENDE INVESTIR NA MANUTENÇÃO DA PRAÇA?

PERÍODO SOLICITADO PARA VIGÊNCIA DO TERMO:

Barbalha, de de .

(Nome e assinatura)

Os anexos: IV - Carta ao Adotante V – Relação de Praças Disponíveis VI – Projetos Arquitetônicos

Encontram-se publicados no site oficial do município: https://barbalha.ce.gov.br/ Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:3E4FF4D1

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.12.23.1

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)

Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO ELETRÔNICO n° 2021.12.23.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e a empresa ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na implantação e treinamento de sistema web (pela internet) e aplicativo para dispositivos móveis, customizáveis de Folha de Pagamento, acessível via navegadores