DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 038/2023-GAB. EMENTA: EXONERA O SERVIDOR PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público de Chefe de Controle Interno, com lotação no Gabinete do Prefeito,
RESOLVE
Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) FRANCISCO ALVES COSTA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2001097036659 - SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 030.899.783-26, do cargo público comissionado de Chefe de Controle Interno, com lotação no Gabinete do Prefeito, resultando na vacância do cargo público, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 06 de março de 2023.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:B9FF6AC8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
EQUIPE DE PREGÃO AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022/PP
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Catunda/CE comunica aos interessados que no dia 20 de março de 2023, às 09h, dará prosseguimento ao Pregão Presencial nº 019/2022/PP, cujo objeto é a Aquisição de fardamento escolar destinado à rede municipal de ensino do município de Catunda-CE. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686-1032.
Catunda-CE, 14 de março de 2023.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Christiano Alves de Lira
Código Identificador:0BAD78AA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO LEI N°846/2023
LEI N.º 846/2023, 03 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art. 198, § 9° da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 03 de março de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:D0D0BAEB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°009/2023
DECRETO Nº 009, de 09 de março de 2023.
DECRETA FERIADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ART. 64, INCISO II, CONSIDERANDO que, por tradição cultural comemora-se no dia 13 de março o Aniversário de Emancipação Política do Município de Chorozinho, neste ano o 36° Aniversário; CONSIDERANDO que, na organização do evento há o envolvimento de grande quantidade de servidores públicos, bem como requer a utilização de equipamentos diversos do patrimônio municipal, como imóveis e veículos; CONSIDERANDO que, ao longo dos anos consolidou-se o dia 13 de março como Feriado Municipal, que no corrente ano a data recai em data útil, qual seja, segunda-feira; CONSIDERANDO a necessidade de decretar feriado por ato oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado FERIADO no âmbito do Município de Chorozinho, o dia 13 (treze) de março de 2023, segunda-feira, em comemoração ao Aniversário de Emancipação Política deste Município. §1° – Não são atingidos por esse Decreto, os serviços de natureza essencial. §2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Chorozinho e os seus respectivos prazos.