DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 13 DE MARÇO DE 2023, a servidora MAYSLA ROSILANE RABELO, matricula Nº 1396015, do cargo de PROFESSORA, da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 13 de Março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:6C6AA4F3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1303-C/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 13 DE MARÇO DE 2023, a servidora FRANCISCO DARLAN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, matricula Nº 1396686, do cargo de PROFESSOR, da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 13 de Março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:7C242BA6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento de Recurso Administrativo interposto pela licitante RM CLEMENTE CANDIDO – ME, CNPJ: 35.214.818/0001-91, na TOMADA DA PREÇOS Nº 2022.11.30.40-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DAS UBS’S PEDRINA MONTEIRO DE SOUZA, MARIA MINERVINA DE ARAÚJO, MARIA PEREIRA MUNIZ E VICENTE ALENCAR ALVES, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, de acordo com as exigências, quantidade e especificações constantes do presente Edital. Da análise do recurso à vista das normas estabelecidas no ato convocatório decide-se CONHECER o recurso interposto pela empresa RM CLEMENTE CANDIDO – ME, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que a declarou inabilitada no processo licitatório. Fica agendada sessão pública para abertura das propostas de preços para o dia 20/03/2023, às 09:00 (nove horas) na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:D0EA0FF4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 2023.02.27.04-PP
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que realizará, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.02.27.04-PP, do tipo presencial, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS PARA MINISTRAR AULAS DE “KUNGFU WUSHU SANDA” PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes de proposta e habilitação marcada para o dia 28 de março de 2023, a partir das 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 13 de março de 2023.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA - Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:51A51D1E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 946/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE NOVA OLINDA CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DO CONSELHO TUTELAR
Art.1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Nova Olinda CE, criado pela Lei Municipal n° 383, de 04 de outubro de 1999, e suas alterações pela Lei municipal 731 de 01 de abril de 2015, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria de Assistência Social.
Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Nova Olinda, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. §1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.