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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/03/2023 · pág. 110

DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166

www.diariomunicipal.com.br/aprece 110

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de Março de 2023.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de Março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:AD9B5A2A

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.14-005/GABPREF

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o senhor KARLOS HENRIQUE CHAVES VIEIRA, CPF n° 033.246.833-00, do cargo em comissão de GERENTE DE TRANSPORTES do âmbito da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2023.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 2023.03.07-015/GABPREF de 01 de Março de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de Março de 2023

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:58989453

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.14.006/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Senhor KARLOS HENRIQUE CHAVES VIEIRA, portador do CPF N° 033.246.833-00, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE 1, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2023.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de Março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:681D1D87

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1270/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO Nº 1270/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

RENUMERA OS DECRETOS EXPEDIDOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023, EM RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE DA NUMERAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE O TEMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Complementar Nº 95 de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Recorrendo, em especial, ao que preconiza o art. 1º, parágrafo único e art.2 º, §2º da referida Lei que tratam, respectivamente, sobre a aplicabilidade da Lei aos decretos e outros atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo e a forma de numeração desses.

Considerando o Decreto Nº 9191 de 1º de novembro de 2017, expedido pelo Governo Federal, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado, em especial, o que preconiza o art. 4º, do referido Decreto, que determina ordem sequencial aos decretos.

Considerando que até dezembro de 2022, o Município de Palhano/CE seguiu ordem sequencial nos Decretos Municipais, tendo por número final o Decreto Nº 1.259/2022, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º Ficam renumerados os Decretos expedidos a partir de 01 de janeiro de 2023, obedecendo a seguinte ordem de numeração.