DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de Março de 2023.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:AD9B5A2A
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.14-005/GABPREF
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR o senhor KARLOS HENRIQUE CHAVES VIEIRA, CPF n° 033.246.833-00, do cargo em comissão de GERENTE DE TRANSPORTES do âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 2023.03.07-015/GABPREF de 01 de Março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de Março de 2023
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:58989453
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.14.006/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor KARLOS HENRIQUE CHAVES VIEIRA, portador do CPF N° 033.246.833-00, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE 1, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2023.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:681D1D87
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1270/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO Nº 1270/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
RENUMERA OS DECRETOS EXPEDIDOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023, EM RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE DA NUMERAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE O TEMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar Nº 95 de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Recorrendo, em especial, ao que preconiza o art. 1º, parágrafo único e art.2 º, §2º da referida Lei que tratam, respectivamente, sobre a aplicabilidade da Lei aos decretos e outros atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo e a forma de numeração desses.
Considerando o Decreto Nº 9191 de 1º de novembro de 2017, expedido pelo Governo Federal, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado, em especial, o que preconiza o art. 4º, do referido Decreto, que determina ordem sequencial aos decretos.
Considerando que até dezembro de 2022, o Município de Palhano/CE seguiu ordem sequencial nos Decretos Municipais, tendo por número final o Decreto Nº 1.259/2022, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam renumerados os Decretos expedidos a partir de 01 de janeiro de 2023, obedecendo a seguinte ordem de numeração.