DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria De Educação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:8F0D0905
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1421/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta o Anexo III, Quadro C a Lei Complementar n° 026, de 29 dias do mês de setembro de 2017, alterada pela LEI COMPLEMENTAR N° 045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29/09/2022, no que tange aos cargos de provimento em comissão específicos do Magistério, dispondo sobre a quantidade de coordenadores pedagógicos de acordo com a quantidade de alunos, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em vista do disposto na Lei Complementar n° 026, de 29 dias do mês de setembro de 2017, alterada pela Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de setembro de 2022 e, também,
CONSIDERANDO a necessidade de definir a distribuição dos cargos de coordenadores pedagógicos pela quantidade de alunos existentes nos estabelecimentos de ensino do Município de Quixeré,
DECRETA:
Art. 1° - A quantidade de alunos por tipo de cargo de Diretor de Escola e de Creche foi discriminado no Anexo III, Quadro Detalhado Despadronizado, na Tabela do Núcleo Gestor das Unidades Educacionais, constante da Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de setembro de 2022, na forma descrita no Quadro abaixo especificado:
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DE ALUNOS NA ESCOLA Diretor de Escola I DAS-4 Acima de 400 alunos Diretor de Escolar II DAS-5 De 351 a 400 alunos Diretor de Escola III DAS-8 De 201 a 350 alunos Diretor de Escola IV DAS-9 De 101 a 200 alunos Diretor de Escola V DAS-15 Até 100 alunos CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DE ALUNOS NA CRECHE Diretor de Creche I DAS-9 Acima de 200 alunos Diretor de Creche II DAS-12 De 101 a 200 alunos Diretor de Creche III DAS-16 Até 100 alunos
Art. 2° - A quantidade de alunos constante da Lei Complementar n° 045/2022 norteará a quantidade de cargos de coordenadores pedagógicos a serem lotados as escolas e creches do Município, conforme discriminado no Quadro abaixo:
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DE ALUNOS NA ESCOLA QUANTIDADE DE COORDENADORES POR ESCOLA /CRECHE Coordenador Pedagógico I DAS-10 Acima de 400 alunos - ACIMA DE 400 – PODERÁ SER 03 COORDENADORES Coordenador Pedagógico II DAS-11 De 351 a 400 alunos - DE 371 A 400 – PODERÁ SER 03 COORDENADORES - DE 351 A 370 – PODERÁ SER 02 COORDENADORES Coordenador Pedagógico III DAS-12 De 201 a 350 alunos - DE 201 A 350 – PODERÁ SER 02 COORDENADORES Coordenador Pedagógico IV DAS-14 De 101 a 200 alunos - DE 161 A 200 – PODERÁ SER 02 COORDENADORES - DE 101 A 160 – 1 COORDENADOR Coordenador Pedagógico V DAS-15 Até 100 alunos DE 70 A 100 – 1 COORDENADOR
Parágrafo Único - A Secretaria da Educação em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças determinarão a quantidade de coordenadores pedagógicos, quando puder ser dois ou três profissionais, levando em conta a necessidade e a capacidade financeira.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 741/2010 de 01 de junho de 2010.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ao 13 dia do mês de março do ano de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:87FE1D21
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2023
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ATMO – ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 929/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, portador do RG n° 32101481 SSPDS-CE, e CPF n° 223.932.933-53 e a ATMO – ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA, associação privada, constituída sob o CNPJ n° 01.130.613/0001-06, com sede à Rua Pe. Joaquim de Menezes, n° 1161, Centro, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu Presidente RENE RODRIGUES LIMA, brasileiro, portador do RG de nº 2000099172489 SSP/CE e CPF n° 053.296.913.89, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas da ATMO – ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA referente a realização do espetáculo da Paixão de Cristo durante a Semana Santa de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ATMO prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais), valor este que será depositado em conta de n° 2207545-4 e agência de n° 0001, do banco Cora, tendo o repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA QUARTA
ATMO – ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA, em contrapartida fica obrigada a disponibilizar 50 (cinquenta) entradas para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para serem distribuídas entre famílias de baixa renda, além da integração a cultura para a população que vai acompanhar o espetáculo e dos atores que farão o evento.