DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JAIRO MACIEL LIMA, com CPF: 055.651.863 - 23, e RG: 20071163730, função motorista, meia diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Fortaleza - CE, no dia 16 de Março de 2023 junto ao posto estadual da PEFOCE que fica situado na unidade VAPT – VUPT ANTONIO BEZERRA em Fortaleza – CE. A viagem tem como objetivo conduzir as demandas relativas ao posto físico municipal de emissão de RG’s. Administrativo estratégico em Assistência Social; Elemento: 3.3.90.14.00 – Diárias Civil e Fonte: 1500 – Recurso Ordinário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, em 14 de Março de 2023.
MONALISA DA SILVA FERNANDES Secretária de Assistência e Desenvolvimento Socia l
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:48CDE024
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 063/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. FRANCISCO MARLEI MELO, RG 141144287, CPF: 532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza e Maracanaú no dia 16 de março de 2023, para transportar as pacientes, Liduina Maria Sousa Paiva e Francisco Marcelo Lima Paiva para o Hospital Dionísio Lapa e Edson Teixeira Lino para o Hospital Maternidade José Martiniano de Alencar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, 15 de março de 2023.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:3A691680
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 820/2023
Lei Nº 820/2023
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Municipal de Publicização e a absorção de atividades por organizações sociais e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
CAPÍTULO I DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Seção I Da Qualificação Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como organização social: I - Comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquela composição e atribuições normativas e de controle básicas, previstas nesta Lei; d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da diretoria; f) obrigatoriedade de publicação anual, em Diário Oficial, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes