DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
ASSINA PELA CONTRATANTE: Hugo Lavor Fernandes – Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas
Jucás – CE, 01 de Fevereiro de 2023
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Presidente da CPL
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:71257973
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 22
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento da Gestão do SUAS, Trabalho, Habitação e Turismo da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 3) a Lei Municipal nº 694/2013 instituiu o cargo de Diretor de Planejamento da Gestão do SUAS, Trabalho, Habitação e Turismo da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 01 de março de 2023, Simão Pedro Vinas Albuquerque, para o cargo de Diretor de Planejamento da Gestão do SUAS, Trabalho, Habitação e Turismo lotado na Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pela servidora indicada no artigo 1º, anteriores à publicação desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:F780535F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO N 20/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE AO SERVIDOR PÚBLICO MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,a
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Servidor Público Marcos Antônio Pereira de Oliveira, gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 24,05% (vinte e quatro vírgula zero cinco por cento), consistente nos trabalhos na procuradoria.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias, gerando efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2023.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 15 de março de 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:F101E295
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2023
Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 503.342,98 (quinhentos e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 03 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0233 – Valorização do FUNDEB Sequencial: 2.059 - Gestão do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - Fundamental 70%
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 2541107000 393.682,09 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 2542107000 109.660,89 TOTAL 503.342,98
Art. 2º O Crédito de que trata o art. 1º da presente Lei, será aberto mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 03 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica