DOE 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº052 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2023 caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade, pois a ABRUEM é única Associação representativa da classe de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais, restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABRUEM. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade de Licitação pelo Reitor Francisco do O’ de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Monteiro. Francisco do O’ de Lima Júnior ORDENADOR DE DESPESA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº0134/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 09389733/2022, com fundamento no Art. 19, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e nos termos do Art. 3º da Lei nº 15.780, DOE 04/05/2015 e de acordo com a Resolução Nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 16/07/2021, a docente ANDREA ALMEIDA CAVALCANTE ABREU, mat. nº 0067411-7, lotada no Centro de Ciências e Tecnologia – CCT, da referência M, da Classe Adjunto para a referência N, da Classe Associado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
PORTARIA Nº0320/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 07478771/2022, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido ao servidor RICARDO RODRIGUES DA SILVA, Professor Assistente, referência H, mat. nº 0069341-3, após obtenção do Título de Doutor, de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento), sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de 29/07/2022. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
PORTARIA Nº0321/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 09807748/2022, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido a servidora MARIA ELANE DE CARVALHO GUERRA, Professor Adjunto, referência I, mat. nº 0068111-3, após obtenção do Título de Doutor, de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento), sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de 13/10/2022. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021 I - ESPÉCIE: ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, nº 1700, Bairro Itaperi, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-ce; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: prorrogação da execução dos serviços por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 12.006,72 (Doze mil e seis reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12/03/2023 até 11/03/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 10/03/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares-Presidente da FUNECE e o Sr. José Valdeci Rebouças-Representante da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE . Luzia Elisandra Nogueira PROCURADORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSI- DERANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 09389733/2022, e que a beneficiária tem direito ao valor a ser implantado – Diferença Ascensão Funcional Exercício Anterior referente aos anos de 2021 e 2022, no valor total de R$ 32.224,04 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32.224,04 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e quatro centavos) à servidora ANDREA ALMEIDA CAVALCANTE ABREU, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada nas fls. 25 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSI- DERANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 09807748/2022, e que a beneficiária tem direito ao valor a ser implantado – Diferença Incentivo Profissional Exercício Anterior referente ao ano de 2022, no valor total de R$ 3.539,03 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais e três centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.539,03 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais e três centavos) à servidora MARIA ELANE DE CARVALHO GUERRA, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada nas fls. 10 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 07478771/2022, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado – Diferença Incentivo Profissional Exercício Anterior referente ao ano de 2022, no valor total de R$ 6.566,38 (seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.566,38 (seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) ao servidor RICARDO RODRIGUES DA SILVA, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada nas fls. 09 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
CORRIGENDA No Diário Oficial nº SÉRIE 3, ANO XV, Nº 049, FORTALEZA, 13/03/2023, que publicou o Extrato de Contrato nº 07/2023. Onde se lê: 9.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data definida no instrumento contratual, podendo vir a ser rescindido sem ônus para Administração no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, após a conclusão do Processo Licitatório Nº 02753152/2021. Leia-se: 9.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 21/03/2023, podendo vir a ser rescindido sem ônus para Administração no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, após a conclusão do Processo Licitatório Nº 02753152/2021. Fortaleza, 14 de março de 2023. Luzia Elisandra Nogueira PROCURADORIA JURÍDICA