DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Serviço Autônomo de Água e Esgoto/NR;
OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINA (RETROESCAVADEIRA) PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS - SAAE.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 150 (cento e cinquenta) dias.
CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA – Superintendente do SAAE/NR;
CONTRATADA: APOLO SERVIÇOS EIRELI;
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO IVAN RODRIGUES DE SOUSA;
Nova Russas/CE, 03 DE MARÇO DE 2023.
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/NR
Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador:98F73DAB
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º SAAE-DL13/23:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE;
CONTRATADO: F J C MADUREIRO;
VALOR GLOBAL: R$ 33.272,43 (trinta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos);
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31.12.2023;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA – Superintendente do SAAE/NR;
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco José Carvalho Madureiro.
Nova Russas/CE, 15 de março de 2023
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova
Russas
SAAE/NR
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:22088EA1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE- TP02/21
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS. O SAAE/NR torna público o Extrato do 6º Aditivo ao Contrato nº SAAE-TP02/21, que objetiva a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS. presente alteração vem fazer as seguintes alterações no presente contrato: a) Acresceu o valor global de R$ 19.151,92 (dezenove mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). Portanto, o valor anteriormente pactuado após as alterações resta na importância de R$ 179.888,76 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos).
Nova Russas/CE, 09 de março de 2023. Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador:715533D2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO “EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 11/1995 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995, SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ORÓS- CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 303/2023 ORÓS-CE, EM 15 DE MARÇO DE 2023
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 11/1995 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995, SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ORÓS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente, esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. Art 2º. O Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Orós-Ceará, far-se-á através de Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Recreação, Esporte, Cultura e lazer, Profissionalização e demais Políticas Necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas, previstas nos Artigos 87, 101 e 112 da Lei nº 8.069/90, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária. Parágrafo Único. Ao atendimento a que alude este artigo deverá ser assegurada absoluta prioridade, respeitando a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento. Art. 3º. Aos que dele necessitarem será prestada a Assistência Social, em caráter supletivo; § 1º - É vedada no Município de Orós a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das Políticas Sociais Básicas e demais Políticas necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas previstas nos Artigos 87, 101 e 102 da Lei nº 8.069/90, sem prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; § 2º - Os programas serão classificados como de proteção ou socioeducativos e destinar-se-ão: a) A orientação e apoio sociofamiliar; b) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; c) Prevenção e tratamento especializado a criança e adolescente, pais ou responsáveis usuários de substâncias psicoativas;