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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2023 · pág. 98

DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:55736D72

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.16.005- GAB PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora EDILEUDA FRANCISCA BEZERRA, Matrícula nº 901270, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C1, no período de 03/03/2023 á 31/12/2023 com lotação no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OSANA MARIA DE LIMA-CEMEI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 16 de Março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:99EF7A29

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.16.006- GAB PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora ERIKA SANTIAGO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 902306, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C9, com lotação na E.E.F. PADRE SEVERINO XAVIER, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 16 de Março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:69FE2164

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.16.007- GAB PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 80 (oitenta) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FATIMA DA SILVA GIRAO ROCHA, Matrícula nº 901067, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C6, no período de 03/03/2023 á 31/12/2023 com lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 16 de Março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:2DACA940

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.16.008- GAB PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FRANCISCA ERIDAN DE LIMA COSTA, Matrícula nº 901083, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C6, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 16 de Março de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:130973E1