DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO Ordenadora De Despesas Da Secretária De Saúde
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:DDD6ADE4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.16.001- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora ALBENAIR MARIA DE SOUSA, Matrícula nº 901156, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C9, com lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 16 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:611055FF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.16.002- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora ALDENEIDE GOMES DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 901172, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I B2, no período de 03/03/2023 á 31/12/2023 com lotação na E.E.F. PADRE SEVERINO XAVIER, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 16 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:48679DCC
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.16.003- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, ao servidor ALDERIR ALVES DE SOUSA, Matrícula nº 901180, cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C4, com lotação na E.E.F.JOSÉ NUNES SOBRINHO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 16 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:3A48A649
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.03.16.004- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora DOULORES CORREIA DE LIMA BESERRA, Matrícula nº 901261, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I B8, no período de 03/03/2023 á 31/12/2023 com lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 16 de Março de 2023.