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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2023 · pág. 106

DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

96°8'54" e 28,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.448.758,93m e E 481.078,49m; deste, segue confrontando AO LESTE, com Cemitério do Custódio, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°13'47" e 31,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.448.728,00m e E 481.077,00m; deste, segue confrontando AO SUL com a estrada visceral do Cemitério, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°11'32" e 29,30m até o vértice 4, de coordenadas N 9.448.737,15m e E 481.049,16m; segue confrontando AO OESTE, com propriedade de Francisco Marcelino Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°2'43" e 24,90 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Registrado no registro no CAR: CE-2311306-BB02. 38F6.FD55.4448.8DC2.3ª54.4387.0CEB.

Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para ampliação do Cemitério do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse público.

Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 15 de março de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:8B71FC47

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.03.001/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023.

PORTARIA Nº 15.03.001/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 19/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para ampliação do Cemitério do distrito de Custódio; CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja devidamente nomeados conforme atos específicos.

I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 0919776 (Arquiteto); III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, matrícula nº 0920420 (Engenheiro Civil);

Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar um terreno rural com uma área de 791,06 m² (setecentos e noventa e um metros e seis centímetros quadrados) e perímetro de 113,85 m, com as seguintes confrontações: com frente para a Estrada do Cemitério, distrito de Custódio, nesta cidade de Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.448.8761,99m e E 481.050,01m terreno; deste, segue confrontando com propriedade de Francisco Eudasio Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°8'54" e 28,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.448.758,93m e E 481.078,49m; deste, segue confrontando AO LESTE, com Cemitério do Custódio, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°13'47" e 31,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.448.728,00m e E 481.077,00m; deste, segue confrontando AO SUL com a estrada visceral do Cemitério, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°11'32" e 29,30m até o vértice 4, de coordenadas N 9.448.737,15m e E 481.049,16m; segue confrontando AO OESTE, com propriedade de Francisco Marcelino Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°2'43" e 24,90 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Registrado no registro no CAR: CE-2311306-BB02. 38F6.FD55.4448.8DC2.3ª54.4387.0CEB. Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação específica em vigor. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.

PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 15 DE MARÇO DE 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:961126D0

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 032/2022

JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2022

Acusado(a): Antônio Gerbson Xavier Freitas Portaria: 27.09.001/2022.

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, instaurado pela Portaria nº 27.09.001/2022.

Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).

Acolho o Parecer nº 08.03.001/2023 e adoto seus fundamentos para acatar o pedido de EXONERAÇÃO do servidor ANTÔNIO GERBSON XAVIER FREITAS, Vigia, matrícula nº 00922186, e declarar vacante o referido cargo, com fundamento nos arts. 37 e 38 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá, Lei Complementar nº 001/2007, devendo ser expedida portaria sobre a referida Exoneração constando que seus efeitos são retroativos à data da configuração do abandono do cargo, com sua publicação, e a necessária comunicação ao Setor de Pessoal deste Município para que formalize as anotações e atos necessários ao cumprimento desta decisão.

Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.

Quixadá, 08 de março de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração