DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:52E2B3D4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 097/2023-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Servidor da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exoneração do servidor abaixo relacionado, do cargo de Formador de Educação Básica, a partir do dia 06 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013: *ELIEUDO NOGUEIRA SILVA.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D6B13FE7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 105/2023-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. LUCIVANO VIEIRA DA SILVA, portador do CPF nº 828.325.103-10, do cargo de Coordenador de Cultura e Turismo, a partir do dia 10 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 371, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 10 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:2308FBC2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 106/2023-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Supervisor do Núcleo de gestão Cultural, Artes, Eventos e Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. HERIK ROMULO DE ARAUJO LEITE, portador do CPF nº 063.345.013-80, do cargo de Supervisor do Núcleo de gestão Cultural, Artes, Eventos e Turismo, a partir do dia 10 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 371, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:5AB1559E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 109/2023 – GAPRE
PORTARIA Nº 109/2023 – GAPRE.
Dispõe sobre nomeação do Secretário Municipal de Esporte e Juventude do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. AILTON FERNANDES DA SILVA, portador do CPF nº 836.679.203-00, para ocupar o Cargo de Secretário Municipal de Esporte e Juventude, com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 375, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,