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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2023 · pág. 127

DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168

www.diariomunicipal.com.br/aprece 127

Art.4° Ficam acrescentados, conforme Anexo I da presente Lei, o vencimento e gratificação dos cargos criados, a serem inseridos no Anexo I, Quadro II da Lei n° 678 de 03 de março de 2020.

Art.5° Ficam inseridos, conforme Anexo II da presente Lei a descrição e atribuição dos cargos criados, a serem inseridos no Anexo II da Lei n° 678 de 03 de março de 2020.

Art. 6º Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal

ANEXO I Quadro II Servidores Comissionados

Cargo Nível Número de Vagas Vencimento (R$) Gratificação Representação (R$) Total (R$) Assessor Jurídico da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon

01 1.302,00 1200,00 2.502,00 Agente de Contratação

01 1.302,00 600,00 1.902,00 Diretor Geral da Câmara

01 1.302,00 300,00 1.602,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO PROCON DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Administrar tecnicamente as atividades do PROCON, visando a proteção e defesa do consumidor; Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas; Promover atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias; Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação; Fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor; Funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação; Expedir e assinar notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores; Orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário quando nos casos não resolvidos administrativamente; Representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal prevista na Lei Federal n.°8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. REQUISITOS CONHECIMENTOS: INDISPENSÁVEIS DESEJÁVEIS Ensino Superior Completo com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Especialista em Direito do Consumidor ATITUDES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS Conhecimento Técnico Trabalho em Equipe Utilização das Ferramentas e Recursos Materiais Básicos Iniciativa e Criatividade Comportamento Ético CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Tomar decisões em prol da boa condução da licitação; Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; Conduzir a sessão pública da licitação; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos; Requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração de documentos; Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; Coordenar a sessão pública; Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; Indicar o vencedor do certame; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

REQUISITOS CONHECIMENTOS: INDISPENSÁVEIS DESEJÁVEIS Qualificação na área de pregão e licitações em geral

ATITUDES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS Conhecimento Técnico Trabalho em Equipe Utilização das Ferramentas e Recursos Materiais Básicos Iniciativa e Criatividade Comportamento Ético CARGO: DIRETOR GERAL DA CÂMARA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Exercer a direção geral da Câmara Municipal, de acordo com a orientação da Presidência e com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora; Assistir e assessorar o Presidente na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos administrativos; Coordenar o fluxo de informações que facilitem a ação individual ou conjunta das unidades na execução de suas atividades, atendendo ao planejado na ação do governo; Articular, com a Presidência da Câmara, a designação de apoio operacional e administrativo para a realização das atividades institucionais da Câmara. Organizar e orientar o funcionamento interno da Câmara Municipal visando o perfeito funcionamento administrativo da Casa Legislativa; Organizar o uso das dependências da Câmara Municipal; Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas;

REQUISITOS CONHECIMENTOS: