DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE.
OBJETO: CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURA, ORNAMENTAÇÃO E APRESENTAÇÕES ARTISTICAS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E CULTURAIS PREVISTOS NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETO-ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESAS SUBELEMENTO FONTE DE RECURSO SECRETARIA 09 01 10 122 0002 2094 33.90.39.00 33.90.39.99 1500100200 SAÚDE
CONTRATADA: CONSERV CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI- ME
VALOR GLOBAL: R$ 57.990,00 (cinquenta e sete mil novecentos e noventa reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCA IRLANIA RIBEIRO DA SILVA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: SRA. SARA THAYSE DE SOUZA.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de março 2023.
SENADOR POMPEU (CE), 09 de março de 2023.
SARA THAYSE DE SOUZA Secretaria De Saúde Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:1F8B8A85
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.225, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
REAJUSTA TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, CUMPRINDO A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, COMBINADA COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Os vencimentos dos servidores do magistério municipal, previstos no Anexo V, da Lei Complementar nº.: 003, de 10 de janeiro de 2011 e suas alterações posteriores, terão seus valores reajustados da seguinte forma:
I - do período de 01/01/2023 até 28/02/2023, de acordo com os valores constantes na tabela do Anexo I desta Lei; II - de 01/03/2023 em diante, de acordo com os valores constantes na tabela do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - Os valores definidos nos anexos desta Lei têm como parâmetro profissionais com carga horária de 100 (cem) horas mensais, devendo considerar tais valores de modo proporcional para os profissionais com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.
Art. 2º - A diferença de valores à título de reajuste das competências de janeiro à fevereiro de 2023 serão pagos respectivamente nos meses de abril e maio do ano corrente.
Parágrafo único - As diferenças previstas no caput deste artigo serão pagas somente para os profissionais que receberam abaixo do piso do magistério nas competências de janeiro e fevereiro de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias e específicas da Secretaria de Educação Básica do Município de Tabuleiro do Norte e tem seus efeitos financeiros retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
ANEXO I (Parte integrante da Lei nº 2.225, de 15 de março de 2023)