Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2023 · pág. 143

DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168

www.diariomunicipal.com.br/aprece 143

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL (Vigência: de 01/01/2023 até 28/02/2023)

REFERÊNCIA (Progressão) VENCIMENTOS CLASSES I (Prof. Nível Médio) II (Prof. Nível Superior) III (Prof. Pós-Graduado) IV (Prof. Mestrado) V (Prof. Doutorado) 1 2.210,27 2.210,27 (Piso) 2.429,38 2.672,32 2.939,55 2 2.210,27 (Piso) 2.263,75 2.431,88 2.739,12 3.337,36 3 2.210,27 (Piso) 2.320,34 2.434,38 2.807,60 3.420,79 4 2.210,27 (Piso) 2.378,35 2.495,23 2.877,79 3.506,31 5 2.210,27 (Piso) 2.437,81 2.557,61 2.949,74 3.593,97 6 2.210,27 (Piso) 2.498,75 2.621,55 3.023,48 3.683,82 7 2.210,27 (Piso) 2.561,22 2.687,08 3.099,07 3.775,91 8 2.210,27 (Piso) 2.625,25 2.754,57 3.176,54 3.870,31 9 2.210,27 (Piso) 2.690,89 2.823,11 3.255,96 3.967,07 10 2.210,27 (Piso) 2.758,16 2.893,69 3.337,36 4.066,24

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

ANEXO II (Parte integrante da Lei nº 2.225, de 15 de março de 2023)

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL (Vigência: de 01/03/2023 em diante)

REFERÊNCIA (Progressão) VENCIMENTOS CLASSES I (Prof. Nível Médio) II (Prof. Nível Superior) III (Prof. Pós-Graduado) IV (Prof. Mestrado) V (Prof. Doutorado) 1 2210,27 (Piso 100h) 2538,50 2792,09 3071,02 3377,82 2 2265,53 2601,96 2861,89 3147,80 3462,26 3 2322,16 2667,01 2933,44 3226,49 3548,82 4 2380,22 2733,68 3006,78 3307,15 3637,54 5 2439,72 2802,02 3081,95 3389,83 3728,48 6 2500,72 2872,07 3158,99 3474,58 3821,69 7 2563,24 2943,88 3237,97 3561,44 3917,23 8 2627,32 3017,47 3318,92 3650,48 4015,16 9 2693,00 3092,91 3401,89 3741,74 4115,54 10 2760,32 3170,23 3486,94 3835,28 4218,43

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:3520DB7B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023

O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em consonância o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e com as Leis Municipais 181/97 de 24 de janeiro de 1997 e 901/2015 de 16 de abril de 2015, TORNA PÚBLICA, e para conhecimento dos interessados, a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 para Seleção e Criação do Banco de Formadores Municipais e futura concessão de bolsas

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE FORMADOR DO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA

Estabelece normas e condições especiais para o Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas da Secretaria Estadual de Educação do Ceará, no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 17) no âmbito do Programa PAIC Integral e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no âmbito desta Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 17, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE 17 e da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre/CE, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre/CE.

  1. DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL 1.1. O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que anteriormente foi criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15